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Pelos Agente Comunitário de Saúde – Nota do GT Educação Popular em Saúde sobre Portaria GM/MS 958/2016

A portaria GM/MS 958/2016 extingue a obrigatoriedade de contratação do profissional Agente Comunitário de Saúde – ACS nas equipes de saúde da família, sob os argumentos de “ampliar as possibilidades de composição das Equipes de Atenção Básica” e “aumentar a capacidade clínica na Unidade Básica de Saúde e o cuidado no domicílio, fortalecendo a continuidade da relação clínica na construção de vínculo e responsabilização, bem como ampliar a resolutividade da Atenção Básica”.

O GT aponta o equívoco e o retrocesso da inciativa:

Os integrantes do Grupo Temático de Educação Popular em Saúde (EPS) da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) composto por docentes e pesquisadores do campo da saúde de diversas instituições de ensino e pesquisa do Brasil, vem a público expressar seu repudio à portaria GM/MS 958/2016, que extingue a obrigatoriedade de contratação do profissional Agente Comunitário de Saúde (ACS) nas equipes de saúde da família (SF).

Nos últimos 25 anos, a experiência com agentes comunitários de saúde inseridos no Sistema Único de Saúde tem sido amplamente estudada no Brasil, sendo produzidos inúmeros artigos, teses, monografias, que em sua grande maioria ressaltam a importância deste trabalhador na equipe de saúde da família. A ESF tem sido considerada a principal estratégia para a consolidação de um modelo de atenção básica com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças, cuja organização se dá com base nos territórios e a partir do entendimento da determinação social da doença.

Ainda que todos os membros da equipe de saúde da família trabalhem no território, é sem dúvida, o agente comunitário de saúde, aquele trabalhador que por sua própria origem possui maior vínculo com a comunidade, maior conhecimento sobre os saberes populares e sobre a organização política e social existente no território. O ACS é o único profissional que tem o foco de seu trabalho na visita domiciliar feita à população, dialogando cotidianamente com os moradores, trazendo o conhecimento de suas necessidades, a vivência e a compreensão de suas condições de vida e de trabalho, elementos fundamentais que possibilitam um olhar integral em relação ao processo saúde doença. Ao mesmo tempo, o foco central de seu trabalho sobre a ação educativa na linha da prevenção de doenças e da promoção em saúde o coloca como um sujeito potencial do processo de educação popular em saúde

Acreditamos que toda sua experiência de vida e de trabalho, precisaria reforçar ainda mais a influência dos ACS na organização do serviço de saúde em vez de extinguí-la. Sem entrar no mérito da importância dos técnicos de enfermagem, consideramos que sua participação na ESF não se deve dar às custas da diminuição do número de ACS.

A busca da consolidação e democratização do SUS passa obrigatoriamente pela aproximação com a realidade das classes populares e por sua inserção efetiva nos processos de proposição e gestão das políticas de saúde, sendo o ACS sujeito potencializador deste processo. Extinguir a obrigatoriedade da presença do ACS na equipe de Saúde da Família parece ser o início de um processo de desconstrução do modelo de atenção integral que estamos tentando construir desde a VIII Conferência Nacional de Saúde e uma das estratégias de desmonte do SUS..

 

Rio de Janeiro, maio de 2016.
Grupo Temático de Educação Popular e Saúde da Associação Brasileira de Saúde Coletiva

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