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 NOTÍCIAS 

Procuradoria encaminha para Janot Nota Técnica sobre capital estrangeiro

Vilma Reis com informações de Mario Scheffer

A Procuradoria Federal dos Diretos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou nesta sexta-feira, 14 de outubro, ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Nota Técnica sobre a Lei Nº 13.097/2015, que alterou dispositivos da Lei Nº 8.080/1990 para fazer constar a possibilidade de participação irrestrita de empresas ou de capital estrangeiro nos serviços de assistência à saúde no Brasil. A constitucionalidade da legislação está sendo questionada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADINº 5435) apresentada ao Supremo Tribunal Federal e cuja análise contará com parecer do procurador-geral.

No documento enviado ao PGR, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que a autorização para o livre ingresso do capital estrangeiro no setor da saúde foi inserida na legislação brasileira no bojo de emenda apresentada pelo Congresso Nacional na conversão da Medida Provisória Nº 656/2014. A MP era inicialmente destinada ao reajuste da tabela de Imposto de Renda e outras matérias de natureza tributária, mas sofreu uma série de emendas legislativas, que resultaram na publicação da Lei Nº 13.097 com conteúdos diversos e desconexos de seu texto original.

Em janeiro de 2015, entidades do Movimento da Reforma Sanitária subscrevem a nota ‘Capital Estrangeiro – Veta Dilma! – Por que somos contrários ao capital estrangeiro na atenção à saúde‘ que entendia a gravidade da situação da saúde no país e a necessidade que o processo de desenvolvimento reposicione o lugar do direito à saúde, como lembra o vice-presidente da Abrasco, Mario Scheffer – “O PSOL, com apoio e subsídios da Abrasco, CEBES, IDISA etc, acionou em 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei , aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidente Dilma Roussef, que ampliou irrestritamente a participação de capital estrangeiro na saúde. Isso gerou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5435, ajuizada com pedido de liminar, questionando a validade do artigo 142 da Lei federal 13.097/2015, que alterou dispositivos da Lei Nº 8.080/1990. Considerando o movimento “Veta Dilma” e manifesto anterior da Abrasco e entidades da Reforma Sanitária, esta Nota Técnica do MPF merece nosso apoio e divulgação”.

“Trata-se de prática denominada pela doutrina especializada e pelo Supremo Tribunal Federal de ‘contrabando legislativo’. Além disso, por ser fruto de emenda legislativa não incluída no texto originário da MP, a matéria não foi considerada pelo chefe do Poder Executivo como de relevância e urgência – princípios básicos para a edição de uma Medida Provisória”, argumenta a PFDC.
Assinada pelo Grupo de Trabalho Saúde, a nota técnica ressalta que a referida legislação traz impactos diretos à garantia do acesso à saúde – um direito social e indisponível decorrente do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. O texto reforça que a participação ativa dos atores sociais na definição de políticas e decisões de gestão na área constitui importante mecanismo para estabelecer uma corresponsabilidade entre a sociedade e o Estado.

“Ao seguir o célere rito da conversão de MP em lei para autorizar o ingresso do capital estrangeiro nos serviços de saúde, o Congresso Nacional acabou por impedir que os dispositivos legais fossem analisados em comissões temáticas e em audiências públicas, inviabilizando as necessárias reflexões acerca dos potenciais impactos sobre os princípios da universalidade, da integralidade e da equidade que norteiam do Sistema Único de Saúde”.

Exceção – O documento encaminhado ao PGR destaca ainda que a lei Nº 13.097/2015 inovou o ordenamento jurídico passando a permitir, sem restrições, a inserção do capital estrangeiro nas ações de assistência à saúde. Isso porque a Constituição Federal traz uma série de restrições à participação do capital e empresas estrangeiras na área saúde – tratando a questão, portanto, como exceção. “A opção do constituinte originário no sentido da vedação, como regra, da participação do capital estrangeiro na saúde se motivou na construção do referido sistema universal, integral e equitativo de saúde, baseado na ideia da saúde como direito fundamental. Foram dois os propósitos: impedir a exploração pelo capital estrangeiro da saúde com escopo exclusivamente lucrativo; e permitir, em caráter excepcional, a presença do capital estrangeiro quando sua presença se revele necessária ao desenvolvimento das ações e serviços de saúde”, esclarecem os integrantes do Grupo de Trabalho Saúde.

A nota técnica finaliza destacando que a participação do capital estrangeiro deve ser objeto de forte regulação e de avaliação dos impactos decorrentes da concentração do mercado, de modo que o interesse público se sobreponha ao privado, evitando-se a desigualdade no acesso e na utilização dos serviços de saúde. “A sociedade brasileira optou por tratar a saúde como um direito, não como uma mercadoria. O avanço da comoditização da saúde, com a entrada do capital estrangeiro na assistência à saúde, pode representar a fragilização desse direito, com riscos de desmantelamento do Sistema Único de Saúde pelo fortalecimento da participação privada nos serviços de saúde, voltada à lógica do mercado e desvinculada dos princípios formadores do SUS – notadamente a universalidade, integralidade e equidade de acesso”, diz o texto.

Acesse aqui a íntegra da Nota Técnica nº 08/2016.

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