POSICIONAMENTO ABRASCO 

Qual o propósito de escritório regional dos CDC/USA para a América do Sul?

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Carta Aberta às autoridades brasileiras dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

De acordo com notícia veiculada nos sítios eletrônicos dos CDC/USA e da embaixada dos Estados Unidos no Brasil, foi aberto, em Brasília, no dia 29 de outubro, um escritório para a América do Sul dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC, no acrônimo em inglês).

Considerando que os CDC são órgãos de um governo estrangeiro, no caso, da agência do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos da América, causa espécie a notícia da instalação deste escritório, mencionando-se a coordenação de atividades de estratégia regional de segurança sanitária global, haja vista que as ações internacionais relativas à proteção à saúde são coordenadas por organismos multilaterais, como a Organização Pan-Americana de Saúde e a Organização Mundial de Saúde, em que o Brasil, os EUA e a maioria dos países têm assento.

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Acrescente-se que não há notícia sobre a assinatura de acordo internacional que tenha autorizado o governo federal a permitir a instalação no nosso país de um órgão da administração federal dos EUA. De modo similar, não veio a público se a abertura deste escritório de representação regional foi permitida com base em algum tratado regional com o Mercosul.

Vale lembrar que o Ministério da Saúde tem, ao menos desde 2000, acordos de cooperação técnica com os CDC/USA com propósitos bem definidos, que incluem o apoio a ações de prevenção de HIV/Aids e de treinamento em epidemiologia de campo. Trata-se de algo bem distinto de um escritório regional sem propósitos claramente explicitados.

Neste sentido, a Abrasco dirige-se aos chefes dos poderes da República para respeitosamente solicitar que informem à sociedade brasileira qual ou quais os propósitos da abertura, no Brasil, de um escritório para a América do Sul de um órgão de um governo estrangeiro, assim como quais os instrumentos legais em que se baseou a decisão de autorizar essa abertura.

Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO

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