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Repasse federal unificado para Estados e municípios – Por Nelson Rodrigues dos Santos

Nelson Rodrigues dos Santos, chamado pelos amigos da Saúde Coletiva de Nelsão, foi Professor Titular de Saúde Coletiva na Universidade Estadual de Londrina, Consultor da OPAS/OMS, Professor de Medicina Preventiva e Social da Unicamp. Assumiu funções de direção no Sistema Público de Saúde, nos níveis municipal, estadual e nacional. Atualmente é Professor Colaborador da Unicamp, Presidente do Instituto de Direito Sanitário Aplicado – Idisa e membro do Conselho Consultivo do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – Cebes.

O artigo de Nelson começa um debate sobre a questão do financiamento tripartite do SUS, com recursos provenientes da União, dos estados e dos municípios, e é necessário que o gestor conheça a legislação vigente, com a descrição do que pode ser gasto com as ações de serviços de saúde. É extremamente necessária uma discussão nacional sobre o subfinanciamento crônico do setor. Nos últimos anos, há uma nítida tendência de redução da participação do governo federal nos gastos com saúde. De acordo com dados do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass), entre 1980 e 1990, a União era responsável por mais de 70% do gasto público com saúde. Em 2000, essa participação estava em torno de 58,6%, e hoje caiu para menos de 40%. Com isso, a participação dos Estados e dos municípios – que têm menor arrecadação, no financiamento da saúde, cresceu consideravelmente. Diante desse quadro, rediscutir o financiamento tripartite é fundamental para que seja possível avançar na manutenção e ampliação dos serviços e para a própria sobrevivência do SUS.

LEIA AQUI O ARTIGO DE NELSON RODRIGUES DOS SANTOS na revista Ensaios & Diálogos em Saúde Coletiva

A política hegemônica,  já no início, negou os 30% do  Orçamento da Seguridade Social – OSS ao SUS, retirou o orçamento previdenciário da base de cálculo para o SUS, desviou a Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras – CPMF para os juros da dívida pública, com a Emenda Constitucional nº 29 colocou aos Municípios e Estados o maior peso do financiamento, depois negou os 10% da RCB desde 2003 até o Projeto de Lei Complementar 321/2013, aprovou o Projeto de Emenda à Constituição do Orçamento Impositivo – PEC 358/2013 que reduziu ainda mais a contrapartida federal, aprovou a Medida Provisória 656/2014 abrindo para o capital internacional,  e como se não bastasse, bancou o crescimento hegemônico do setor privado complementar pago por produção, com brutal desinvestimento nos próprios públicos, subsidiou  inusitado crescimento do setor privado suplementar (mercado), promoveu brutal terceirização/precarização dos recursos humanos nos serviços públicos, bancou vultosos empréstimos públicos á edificação de hospitais privados de grande porte e de operadoras de planos privados, e por final a desastrosa Emenda Constitucional 95/2016 (antiga PEC do Teto).

Essas lembranças, ao contrário de diluir o apoio e debate em torno da vitória inicial para o repasse federal unificado, global e regular, na verdade vem qualificá-lo enquanto elo estratégico interdependente e inseparável de uma cadeia com outros elos estratégicos também inabdicáveis, mas com uma diferença: os demais elos permanecem atrelados a outro modelo que não o SUS, conforme os fatos acima lembrados, criados e conduzidos pela política hegemônica.

Trata-se da implementação de outro modelo, a ‘cobertura universal por um arranjo público-privado’: 75% da população de usuários do SUS (maioria da classe média baixa, a massa trabalhadora formal e informal e os miseráveis), e 25% da população, segmentada por estratos sociais (fração da classe média baixa, classe média-média e classe média-alta), consumidora de planos privados de saúde dos mais baratos aos mais caros, permanecendo usuários do SUS para materiais e serviços mais caros e sofisticados , com per-capita total de gastos com saúde entre 4 a 6 vezes maior do que o dos 75%.

É o modelo em fase avançada de implementação, de inclemente redução do gasto público com serviços próprios e trabalhadores públicos, com elevação substancial das compras públicas de serviços privados e polpudos subsídios às empresas privadas vendedoras de serviços e materiais. Sob este modelo hegemônico, a grande energia, tensão e tempo dispensados à gestão das centenas de ‘caixinhas’, vem consumindo a gestão descentralizada e dificultando sua concentração em estratégias e ações de gestão centradas na construção do modelo ‘SUS’.

Com o repasse federal unificado, o desafio central passa a ser os novos critérios de rateio dos recursos federais repassados, que, juntos aos recursos municipais e estaduais deverão, de ‘baixo para cima’, construir o modelo ‘SUS’. Quais as propostas e pleitos que a gestão descentralizada deve levar à próxima reunião da CIT, cuja pactuação irá para consideração do CNS? O Decreto 7508/2011 e a Lei 141/2012 são grandes avanços para as propostas e pleitos, até hoje quase nada implementadas. Na Lei 241/2012, além do rateio equitativo e importantes avanços dispostos nos Art. 17, 18, 19 e 21, está destacado o compromisso sistêmico disposto no Art.30, que define o planejamento/orçamentação ascendentes a partir das pactuações inter-municipais, definindo as necessidades de saúde na região de saúde com base no perfil epidemiológico, demográfico e sócio-econômico, que por sua vez definirão a metas anuais e seus custos na região.

Os planos e metas regionais serão a base para formulação dos planos e metas estaduais com responsabilidade de promover a equidade inter-regional. Os planos e metas estaduais serão a base para a formulação do plano e metas nacionais, que promoverão a equidade inter-estadual.  E mais: os conselhos de saúde deliberam as diretrizes para o estabelecimento de prioridades nas três esferas.  É bom lembrar que o Decreto 7508/2011 e a Lei 141/2012 vieram resgatar e avançar as Leis 8080 e 8142/1990 que já eram consistentes para implementar o avançado referencial constitucional.

Finalizando estas considerações, o apoio e comemoração pelo repasse federal unificado deve integrar a estratégia de tornar-se ampliação do campo de esclarecimentos e alertas permanentes, com máxima transparência e mobilizações dos gestores descentralizados, trabalhadores de saúde, conselheiros, movimentos sociais, parlamentares, prefeitos e governadores, com vistas à reversão, ainda que por etapas, dos demais elos da cadeia de estratégias construtoras do SUS, que até hoje estão voltadas para o outro modelo já alertado.  Sob a pena dos gestores descentralizados e a própria militância do SUS, serem espertamente expostos à opinião pública como incompetentes e insensíveis aos direitos constitucionais à saúde de todos, mesmo com o final das ‘caixinhas’.

 

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