O Senado aprovou nesta terça-feira (6), por 39 votos a 12, a indicação de José Carlos de Souza Abrahão para cargo de direção na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituição que atua na regulação dos planos de saúde. O indicado foi presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que representa justamente os estabelecimentos de saúde no Brasil, além de ter sido diretor-presidente de uma operadora de plano de saúde, Abrahão recebe objeção de entidades como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o (Centro Brasileiro de Estudos de Saúde) Cebes e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) – a contrariedade foi formalizada em carta conjunta das três entidades enviada ao Senado. Mas a Comissão ignorou a iniciativa e o alerta das entidades sobre as posições do candidato indicado pelo Planalto quanto ao ressarcimento para o SUS dos atendimentos realizados a portadores de planos privados de saúde entre outros graves problemas conflitivos.
No documento foi manifestada a preocupação com o fato de Abrahão ter ocupado, até o momento da sua indicação, a presidência da Confederação Nacional de Saúde Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS). A entidade sindical representa estabelecimentos de serviços de saúde no País, tais como hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratórios de análises clínicas e patologia clínica, serviços de diagnóstico, imagem e fisioterapia e, inclusive, operadoras de planos de saúde, entre outros estabelecimentos do gênero. De acordo com currículo encaminhado ao Senado Federal, Abrahão também já foi diretor presidente da Assim Assistência Médica, empresa de planos de saúde.
Para entender a gravidade do problema de sua indicação e aprovação ao cargo de diretor da ANS, foi sob o comando de Abrahão que a própria CNS deu início a uma ação contra a obrigação das operadoras em ressarcir o SUS, conforme define a Lei de Planos de Saúde (art. 32 da Lei nº 9.656/980). Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 1931-8 em 1998, que está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, Abrahão já se manifestou publicamente contra o ressarcimento ao SUS pelas operadoras, em artigo publicado no jornal Folha de São Paulo, em 2010, o qual não constava na lista de publicações informadas ao Senado em seu currículo.
Ressalte-se que o ressarcimento é uma obrigação legal das operadoras de planos de saúde. Quando um consumidor tem uma cobertura negada pelo plano (um dos principais problemas apontados pelos consumidores) e é atendido pelo SUS, o plano de saúde deve ressarcir o sistema de saúde pública pelos gastos realizados por conta da inoperância da operadora.
Também é posicionamento da CNS que os planos de saúde não deveriam ser obrigados a atender todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde. O pleito foi proposto em 1997, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn nº 1589), em face da Lei nº 9.95/1997, do Estado de São Paulo. Essa obrigação foi posteriormente incorporada também à legislação federal de acordo com o art. 10, caput, da Lei de Planos de Saúde e está presente no entendimento majoritário dos tribunais nacionais.
Considerando o histórico da atuação da CNS e entendendo que Abrahão não seria o candidato mais adequado, as organizações IDEC,CEBES e ABRASCO manifestaram-se contra essa nomeação. Além de recomendar a sua não aprovação ao cargo, as entidades encaminharam ainda alguns questionamentos a serem feitos durante a sabatina. As perguntas tratavam da adequação das normativas da ANS sobre as coberturas e reajustes aos direitos previstos no CDC e na Lei de Planos de Saúde, de forma a ampliar as coberturas de procedimentos no rol da ANS e de proibir-se administrativamente a aplicação de reajustes abusivos em contratos coletivos.
Em carta enviada ao Senado Federal, as organizações apontam problemas nessa nomeação. Veja aqui.