Recentemente o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE) tomou conhecimento da circulação no Congresso Nacional da proposta de um Protocolo de Avaliação da Deficiência (PROBAD) elaborado pela Subsecretaria de Perícias Médicas, vinculada à Secretaria da Previdência do Ministério da Economia. Este protocolo produzido por médicos peritos substituiria a atual proposta que foi construída ampla e coletivamente por uma Comissão Interministerial em parceria com o CONADE, tendo sido validada com rigor científico pela Universidade de Brasília (UnB): o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBr-M).

Desde 2009, o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e promulgou, em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Ambos os instrumentos jurídicos apoiam-se na CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde), da OMS (2001), e postulam a necessidade da avaliação biopsicossocial da deficiência e que a mesma não seja de âmbito privado de médicos peritos. Assim, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco – reitera integralmente a Nota Pública da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID)(acesse em PDF) em apoio à adoção do IFBr-M como instrumento legítimo de avaliação biopsicossocial da deficiência. Reiteramos também a importância da multiprofissionalidade e da interdisciplinaridade como matrizes constituintes da avaliação da deficiência, conforme preconizado pela LBI.

O que nos preocupa é a interferência do Ministério da Economia em uma atividade que estava sendo encaminhada pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD). Além disso, a opção do mesmo pelo não encaminhamento e ampla discussão desse protocolo no CONADE, que é o espaço legítimo de debates e proposições de políticas públicas para pessoas com deficiência e que conta com representação desse segmento da população brasileira.

Dessa forma, reiteramos o apoio à adoção do IFBr-M, instrumento apoiado pelo CONADE e pela Secretaria da Pessoa com Deficiência do MMFDH, conforme explicitado em audiência pública no Senado Federal sobre o assunto em 30 de outubro de 2019.

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