Nas últimas semanas, o Superior Tribunal Federal (STF) deliberou sobre dois importantes temas da saúde que tiveram grande debate na sociedade brasileira.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu na sessão de 19 de maio medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501 para suspender a eficácia da Lei Federal 13.269/2016, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
Ao votar pela concessão da cautelar, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, disse entender que a autorização para comercialização da droga sem testes clínicos fere a Constituição Federal.
O outro tema foi a rotulagem dos alimentos geneticamente modificados. Em decisão proferida no último dia 12, o ministro Edson Fachin manteve a decisão obtida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e voltou a garantir a indicação no rótulo de alimentos que utilizam ingredientes geneticamente modificados, independentemente da quantidade presente.
A exigência estava suspensa desde 2012, por uma decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandovski, do STF, que atendeu ao pedido da União e da Associação Brasileira de Indústria de Alimentos (Abia) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), que foi favorável à ação do Idec.