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Ação do Idec responsabiliza Central Unimed pela carteira da associada paulistana

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu na quinta-feira, 17, decisão liminar provisória que responsabiliza a Central Nacional Unimed a garantir atendimento aos consumidores da Unimed Paulistana, caso a operadora não consiga prestar o serviço. A decisão atende ao pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec, que ingressou com ação civil pública em 10 de setembro, solicitando a responsabilização solidária de empresas do grupo Unimed pela garantia de direitos dos consumidores, que não estavam conseguido atendimento pela rede do plano de saúde. A medida começa a valer a partir de amanhã, 23, quando a decisão será publicada no Diário Oficial.

Em crise financeira e alvo de intervenções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desde 2009, os capítulos finais da operadora foram anunciados no início do mês, quando a ANS intimou a empresa a interromper a comercialização de planos novos e repassar sua carteira de segurados em um prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15. No ano passado, a Unimed Paulistana obteve faturamento de R$ 2,19 bilhões graças a uma carteira composta por 744 mil clientes.

A liminar foi proferida pela juíza Maria Rita Rebello Dias, da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, e prevê a que a Central Nacional Unimed deve garantir a prestação de serviços médico/laboratoriais e hospitalares, incluindo cobertura obstétrica e odontológica previstas em contrato, especialmente em situações de urgência e emergência, até que haja a efetiva venda da carteira de clientes da Unimed Paulistana. Confira demais informações no site do Idec.

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