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 POSICIONAMENTO ABRASCO 

Carta sobre vacinação contra Covid-19 para pessoas com deficiência intelectual

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) e seu Grupo Temático Deficiência e Acessibilidade cumprimentam a todes presentes e agradecem à Câmara dos Deputados e à Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência pelo convite para participar dessa Audiência Pública.

Primeiramente, reiteramos a defesa da vacinação para todas as pessoas. A Abrasco reconhece que o gerenciamento das demandas decorrentes da pandemia de Covid-19 produziu um cenário de escassez de vacinas para imediata cobertura nacional. Entendemos que o Estado deve atuar de forma prioritária sobre tais aspectos, de modo que a expansão da vacinação seja garantida imediatamente, pois a ausência de medidas nesta direção tornará inviável a ampliação de públicos prioritários, além de aumentar a ocorrência de disputas por um direito que é de todes brasileires.

Como foi divulgado em 06 de abril, pela Frente pela Vida, integrada pela Abrasco, o Manifesto em Defesa da Vida, propõe quatro eixos para atuação coordenada que juntos podem contribuir para uma melhora nos índices de mortalidade e infecção pela doença no país. As medidas propostas são: lockdown de 21 dias com auxílio emergencial, ampla vacinação da população pelo SUS, fortalecimento da vigilância da saúde, da atenção básica, da assistência hospitalar e da assistência farmacêutica e um financiamento adequado para o SUS.

Atentamo-nos também para o necessário reconhecimento de populações vulneráveis frente a esta crise sanitária e, dentre os diversos públicos especialmente atingidos, destacamos as pessoas com deficiência. A pluralidade desta população implica diferentes matizes que atravessam a situação de vulnerabilidade. Tais diferenças não são apenas encarnadas em cada pessoa, mas também estão presentes no modo como o Estado as reconhece. Esse reconhecimento passa por aspectos: sociais, biomédicos e biopsicossociais. Por esta razão, defendemos a prioridade na vacinação para todas as pessoas com deficiência, considerando critérios de gravidade da deficiência e vulnerabilidade.

Outro fator importante na tomada de decisão a respeito dessa população é a ausência de monitoramento em relação ao adoecimento e morte de pessoas com deficiência por Covid-19. Após um ano de pandemia, não sabemos quantas pessoas com deficiência foram infectadas, hospitalizadas, recuperadas ou mortas em decorrência da doença. Ademais, a carência de estudos epidemiológicos brasileiros sobre o tema também evidencia a ‘invisibilização’ das pessoas com deficiência na produção científica, somando mais uma dificuldade à tomada de decisões sobre o tema.

Diante do exposto, pontuaremos outros elementos que consideramos importantes à discussão sobre a vacinação de pessoas com deficiência, compreendendo que o debate de hoje se dedica especialmente às pessoas com deficiência intelectual.

Questionamos como serão abordadas situações limítrofes entre deficiência intelectual, transtornos e sofrimento mentais, incluindo TGD, considerando os entrelaçamentos que permitem acesso a laudos médicos a algumas pessoas e impedem o acesso de outras. As pessoas com deficiência intelectual encontram-se, majoritariamente, na faixa-etária que compreende infância e adolescência. Levando em conta que este público ainda não está sendo vacinado, sua dificuldade em cumprir medidas individuais de proteção, bem como a necessidade de cuidado por parte de muitos adultos com deficiência intelectual, dentre outras deficiências, ressaltamos a importância de considerar cuidadoras/es no respectivo grupo prioritário.

Assim, é necessário entender o modo como serão definidos os indicadores de vulnerabilidade que embasarão a priorização do acesso à vacina. Neste caso, reiteramos a importância de um modelo único de avaliação da deficiência, conforme preconizado na Lei Brasileira de Inclusão. Este instrumento jurídico também demarca a vulnerabilidade das pessoas com deficiência frente a situações de risco ou de emergência, tal como a pandemia de COVID-19, e ressalta o dever do Estado na adoção de medidas para sua proteção e segurança (Art. 10). Finalmente, é preciso considerar ainda o cruzamento da deficiência com características de classe, gênero, território, raça, etnia e geração, pois isto é também determinante na demarcação de vulnerabilidades e não pode ser desconsiderado.

Em síntese, a ausência de dados brasileiros, sobre as pessoas com deficiência, que subsidiem políticas públicas neste momento de enorme gravidade, constitui uma barreira para a tomada de decisão sanitária. A presença de deficiência intelectual em conjunto com outras deficiências, como no caso da paralisia cerebral, é uma das muitas possibilidades que nos fazem defender a vacina para todas as pessoas com deficiência e seus cuidadores. Assumir a definição da deficiência em sua complexidade biopsicossocial nos faz olhar para o exercício da funcionalidade e das relações de interdependência com o meio, os critérios pessoais – como raça, renda, severidade da deficiência, lugar de moradia e necessidades de reabilitação, que a faz precisar se deslocar e não permanecer em casa – e a necessidade de não esquecer do cuidador em relação direta com essa pessoa. Por exemplo, a criança com deficiência intelectual tem dificuldades para o uso de máscara, e nesse caso vacinar o cuidador é garantir o direito à proteção da criança.

Em síntese, reiteramos:

1. Vacina para todes como investimento público através do SUS, exclusivamente, considerando o direito à saúde e dever do Estado.

2. Pessoas com deficiência constituem um segmento populacional vulnerável frente à Covid-19, o que implica em necessidade de priorizar sua vacinação, inclusive de seus familiares e cuidadores;

3. A consideração das pessoas com deficiência como grupo prioritário implica na adoção de estratégias que não reproduzam ou ampliem as desigualdades de acesso conforme renda, gênero, raça e territorialidades e devem considerar a classificação de funcionalidade.

Redigida por membros do GT Deficiência e Acessibilidade, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) e apresentada em Audiência Pública na Câmara dos Deputados sobre vacinação para pessoas com deficiência intelectual, realizada em 12 de Abril de 2021.

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