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Violência sexual: Nota de repúdio de núcleos da FMUSP à portaria ministerial

Comunicação Abrasco

Mulheres protestam em São Paulo, em março de 2020. Foto: César Itiberê

Nós, do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual – NAVIS, do HC-FMUSP, e do Núcleo de Ética e Direitos Humanos – NEDH, da FMUSP, declaramos o nosso total repúdio à Portaria do Ministério da Saúde no. 2.282 de 27 de agosto de 2020, que aos dispor sobre procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde, torna obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro, no prazo de 48 horas.

Veja também: Em defesa dos direitos sexuais e reprodutivos das meninas e mulheres e em repúdio à Portaria Nº 2282/MSnota das entidades do movimento sanitário

Todos os avanços conquistados ao longo dos últimos anos para o acolhimento e atendimento às  vítimas de violência sexual estão ameaçados com tal afronta aos direitos sexuais e reprodutivos, e também constitucionais, dessas pessoas  e da equipe de profissionais, cuja atuação é regida pelos respectivos códigos  de ética, tendo como princípios a preservação do sigilo e privacidade das vítimas em uma relação de confiança.

O disposto na portaria expõe as vítimas, que chegam já constrangidas, envergonhadas e emocionalmente vulneráveis aos serviços médicos de apoio, a mais uma violência, ao fazer com que sejam revitimizadas quando encaminhadas para uma delegacia policial.

A portaria dificulta ainda o atendimento ao aborto legal previsto em lei de 1940, ao estabelecer procedimentos administrativos sequenciais que criam obstáculos ao direito de escolha da mulher.

As mulheres NÃO merecem esse ato desumano e de retrocesso no respeito à sua dignidade e na proteção dos seus direitos sexuais e reprodutivos.

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