O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento sobre a constitucionalidade das reduções e isenções de impostos para agrotóxicos. Durante o julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, propôs a realização de uma audiência pública para aprofundar a discussão sobre o tema. O ministro destacou que o principal argumento para essa suspensão é a recente aprovação da Reforma Tributária, que está em fase de regulamentação e aponta que ocorreram muitas mudanças desde o inicio do julgamento que justificam um debate mais amplo.
Para Marcelo Firpo, pesquisador e integrante do GT Saúde e Ambiente da Abrasco, o adiamento no STF para uma audiência pública demonstra uma divisão e falta de consenso entre os ministros. Para ele, essa divisão cria uma janela oportuna para debates. “A retomada da discussão colocará, esperamos com maior nitidez, o que está em jogo no debate e as melhores alternativas para o país. Será possível apreciar novamente questões sobre a polarização entre os defensores da saúde e meio ambiente, e o modelo de agronegócio químico-dependente que utiliza de forma intensiva e sistemática agrotóxicos.”, reflete o pesquisador.
Firpo argumenta que o debate sobre agrotóxicos, junto com a Reforma Tributária, abre uma janela para refletir sobre o tipo de agricultura que o Brasil deseja seguir. “Assim como a maior taxação do fumo dificulta a adesão ao cigarro, acreditamos que a maior taxação de agrotóxicos pode desencorajar seu uso, beneficiando a saúde pública e o meio ambiente. Por isso, defendemos a inconstitucionalidade dos incentivos fiscais aos agrotóxicos,” conclui.
A isenção fiscal é justificada pelo princípio da seletividade e essencialidade tributárias, que permite ao Estado conceder benefícios fiscais a produtos considerados essenciais para a sociedade. Diversas organizações da sociedade civil participam do julgamento na condição de Amici Curiae, contribuindo com argumentos técnicos e jurídicos sobre os impactos sociais e econômicos da isenção fiscal. Entre as entidades participantes estão a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Terra de Direitos, Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Abrasco, Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e Fian-Brasil.
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