O relator na comissão especial da Câmara que discute mudanças nos planos de saúde, deputado Rogério Marinho – PSDB-RN, disse na noite desta terça-feira, 28, que decidiu retirar do seu parecer a autorização para que os convênios parcelem o reajuste para idoso. Hoje, a lei proíbe aumento nos planos de quem tem mais de 60 anos de idade. Ele informou ainda que a votação do seu relatório, inicialmente prevista para esta quarta-feira, 29, foi remarcada para o próximo dia 13 de dezembro. Até lá, ele espera chegar a um consenso com os demais integrantes da comissão sobre outros pontos da proposta.
O texto, que tinha como ponto polêmico o parcelamento num período de 20 anos do reajuste que hoje é feito aos 59 anos, deve manter a lei como é atualmente. Ou seja, o reajuste deve permanecer acontecendo numa vez só e não ser mais parcelado, de acordo com o que explicou Marinho. A avaliação do deputado é de que não vale a pena manter o artigo “já que parece não estar bom para ninguém”. Marinho disse não entender a posição de entidades de defesa do consumidor que foram contrárias ao artigo. Em sua avaliação, o parcelamento iria beneficiar o idoso.
Para o Idec – Instituto de Defesa do Consumidor, o problema com essa proposta é que ela solidifica a prática de um aumento abusivo aos 59 anos – em vez de rediscutir a prática, que não deveria ocorrer. Mário Scheffer, da diretoria da Abrasco e professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, tem o mesmo entendimento. “O problema com o parcelamento é que ele solidifica a prática do reajuste acima dos 59 anos. Desrespeita o Estatuto do Idoso e abre caminho para o reajuste em outras faixas etárias”, diz.
Um outro ponto descrito no projeto de lei é sobre o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Publicada a cada dois anos, a lista é um parâmetro dos procedimentos mínimos a serem oferecidos pelas operadoras. O novo texto da lei coloca como diretriz que a escolha desses procedimentos deve levar em conta o impacto econômico-financeiro nas operadoras quando a inclusão é feita. Segundo o projeto de nova lei, o juiz, antes de decidir sobre a cobertura de um procedimento médico negado pelo plano de saúde, deverá pedir obrigatoriamente a avaliação de uma comissão técnica de saúde.
Ana Navarrete, do Idec, avalia que pode haver uma influência no poder de decisão de juiz que é perigosa para o processo judiciário. Também, segundo Navarrete, da perspectiva do consumidor, é complicada a análise de um outro médico que não está envolvido no tratamento, sendo que a ação judicial já contém um laudo e uma prescrição do médico diretamente envolvido no caso.
Para Mário Scheffer, da USP, a medida “é um obstáculo para a judicialização, que tem dado ganho de causa aos usuários em mais de 90% dos casos”. Já para Solange Mendes, da FenaSaúde, a segunda opinião é importante porque “a medicina não é uma ciência exata e mais opiniões com base científica ajudam o profissional a exercer sua função jurisdicional”.