Audiência Pública: regulação da publicidade de medicamentos e alimentos nocivos à saúde, no STF. Ao centro, o ministro Cristiano Zanin, relator da ADI 7.788. Foto: Gustavo Moreno/STF A pesquisadora Ana Paula Bortoletto Martins fala em nome da Abrasco durante a audiência pública. Foto: Victor Piemonte/STF Abrasquiana e presidente do Consea, Elisabetta Recine, em seu pronunciamento durante a audiência pública. Foto: Victor Piemonte/STF
Representantes da sociedade civil participaram, na última terça-feira (26), de uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), que abordou a publicidade de medicamentos e de alimentos nocivos à saúde. A audiência foi convocada pelo ministro Cristiano Zanin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.788, e aconteceu na sala de sessões da Primeira Turma do STF. A Abrasco, aceita como amicus curiae no processo, expressão que significa amigo da corte, um terceiro ator que participa para contribuir com informações e estudos, foi representada pela professora da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP/USP), Ana Paula Bortoletto Martins.
Na ação, entidades como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) tentam impedir a aplicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 24 de 15 de junho de 2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma trata sobre a oferta, propaganda e publicidade cujo objetivo seja a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional. A RDC Nº 23 de 20 de maio de 2009, que também trata de ações publicitárias, foi alvo dos debates.
A argumentação das associações que representam empresários do setor de alimentos e comunicação segue a linha de que há uma interferência indevida da Anvisa e que regular a publicidade não seria papel da agência regulatória. Contudo, associações científicas e juristas, grupo do qual a Abrasco faz parte, acreditam que essa é sim uma atribuição da Anvisa e que a RDC nº 24 de 2010 está amparada pela legislação brasileira e em acordo com a missão institucional da Anvisa, que é “promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços[…]”.
Além de elencar os riscos associados ao consumo de alimentos ultraprocessados, como o crescimento da prevalência de obesidade entre adultos, que saltou de 11,9% para 22,4% de 2006 a 2021, bem como o aumento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs), Ana Paula Bortoletto abordou em sua fala a importância das RDCs da Anvisa para a saúde pública.
“A Abrasco defende que a manutenção da RDC nº 24/2010 é imperativa. A resolução se alinha a uma perspectiva de controle de riscos e de alinhamento com as recomendações das principais agências de saúde global. A publicidade de alimentos não pode ser um vetor de agravamento de doenças e de prejuízo ao bem-estar da população. A regulamentação representa um passo fundamental para garantir que o direito à saúde e à alimentação adequada não sejam meras garantias formais, mas realidades concretas para todas e todos brasileiros”, declarou a representante da Abrasco.
A abrasquiana e presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Elisabetta Recine, também defendeu a aplicação das RDCs da Anvisa. “Estamos não só levando as pessoas em idade precoce a fazer o consumo de alimentos que não são saudáveis, mas incidindo no comprometimento de toda a dinâmica alimentar. Se nós analisarmos peças publicitárias de produtos ultraprocessados, vamos ver que além do produto em si, está se formando toda uma dinâmica comportamental”, explicou.
O advogado Walter José Faiad de Moura, que representou o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), argumentou que as duas RDCs da Anvisa encontram robusto amparo legal na legislação brasileira. “As duas RDCs da Anvisa atendem às molduras constitucionais do sistema brasileiro. Quem sofre mais com a desregulamentação são as pessoas que têm menos educação e discernimento para selecionar qual alimento levarão para casa, e por isso, são as pessoas mais expostas e que levam para a casa as doenças que se quer prevenir”, detalhou.
Em julho de 2023, a Advocacia Geral da União (AGU) confirmou a legalidade e legitimidade da RDC Nº 24 de 2010 da Anvisa. No parecer, a AGU destacou que a norma encontra total amparo na Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que criou e listou as atribuições da Anvisa. Além da Abrasco, a ACT Promoção da Saúde, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e o Instituto Alana também participaram da audiência pública.
Confira como foi a audiência pública na íntegra.
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