Defender o direito à saúde no conjunto das suas expressões, em particular o direito a um teto, ao resguardo social como forma de proteger a população vulnerabilizada em meio de uma pandemia de grande proporção. Esta é a perspectiva que levou a Abrasco a manifestar interesse e ser aceita como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental – ADPF 828. O despacho foi expedido na quinta, 15 de setembro.
A ação em prol do respeito constitucional espelha luta iniciada em abril de 2021, pelo impedimento de ações de despejo praticadas durante a pandemia. A última deliberação do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da ADPF, do dia 8 de agosto, foi confirmar, por maioria de votos, a liminar concedida em junho pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender despejos e desocupações até 31/10.
Barroso destacou a necessidade de estender, por mais quatro meses, os direitos assegurados pela Lei 14.216/2021, com a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, de forma a evitar qualquer superposição com o período eleitoral. A corrente majoritária acompanhou seu entendimento de resguardar o direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis, diante da nova alta de casos e de mortes por covid-19 em junho.
Em março deste ano, Abrasco contribuiu com a nota técnica Recomendações de políticas públicas para a proteção contra ações e despejos, fruto de debates entre diversas entidades defensoras do direito à saúde, direitos humanos e o direito à cidade.
No seu despacho, o ministro Barroso destacou a escolha de entidades postulantes a amicus curiae pela abrangência territorial e número de associados. Foram selecionados o Município de São Paulo e a Defensoria Pública da União entre autarquias públicas; e como entidades da sociedade civil a Abrasco, Sociedade Rural Brasileira, Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA), Instituto Alana, e Educafro – Educação e Cidadania apra afrodescendentes e Carentes.