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Abrasco apoia o manifesto em apoio à auto-demarcação de terras dos Mundurukus

A queda de braço entre os interesses do capital e o direito dos povos originários das terras brasileiras tem mais um episódio. Fruto de anos de reivindicação e luta política, as lideranças Munduruku do Médio Rio Tapajós terminaram a auto-demarcação de suas terras há cerca de um ano. A decisão de realizar a empreitada foi tomada pelos Munduruku depois que a então presidente da Funai, Maria Augusta Assirati, admitiu estar impossibilitada de assinar o Relatório Circunstanciado de Delimitação e Identificação (RCID), documento que reconhece a área como Terra Indígena, em função dos interesses do governo brasileiro na construção de barragens na região.

Uma das áreas em questão é a Daje Kapap Eipi, território mais conhecido por não-indígenas como Sawre Muybu, localizado entre os municípios de Itaituba e Trairão, no sudoeste paraense.

Daje Kapap Eipi, terra tradicionalmente habitada pelos Munduruku e hoje ocupada por cerca de 40 pessoas, (12 famílias da aldeia Dace Watpu) será inundada parcialmente pelas águas do Complexo Hidrelétrico do Tapajós caso a auto-demarcação de terras não for respeitada. Tal postura do governo federal fere os preceitos constitucionais e mantém em retrocesso o modo como temas centrais para a sociedade brasileira, como política indigenista e reforma agrária, são tratados.

Por decisão unânime de sua diretoria, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco – se junta a demais entidades, movimentos e pessoas em apoio à etnia. Participe você também, assine a petição eletrônica e todo apoio à autodemarcação do povo Munduruku! Leia o texto na íntegra abaixo.

MANIFESTO DA SOCIEDADE CIVIL EM APOIO À AUTO-DEMARCAÇÃO:

Considerando que o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação -RCID da Terra Indígena Sawre Muybu, denominada pelos Munduruku Território Daje Kapap Eipi, encontra-se pronto desde 2013, com pareceres internos da FUNAI recomendando a publicação do mesmo, nos termos do Decreto 1775/96;

Considerando que o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação é um documento elaborado pela FUNAI que dá início ao processo de reconhecimento oficial de uma Terra Indígena, estando qualquer forma de contestação condicionada à sua publicação;
Considerando que a União e a própria FUNAI foram novamente agraciadas pelo Judiciário com a Suspensão da Ordem Judicial que obrigava a publicação do mencionado Relatório, por parte da FUNAI;

Considerando que a ex-presidente da FUNAI, Maria Augusta Assirati e o atual presidente do órgão, João Pedro Gonçalves da Costa, afirmaram e reafirmaram em reuniões com lideranças Munduruku, que o relatório não pode ser assinado por pressão do Ministério de Minas e Energia;

Considerando as disposições do art. 231 e seguintes da Constituição Federal, assim como as disposições jurídicas internacionais, que reconhecem o direito à livre determinação dos povos, em especial o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Poli´ticos e a Convenção 169 da OIT;

Considerando que os Munduruku, NUM ATO DE EXERCÍCIO DIRETO DESSE DIREITO, recentemente realizaram a autodemarcação de seu território, nos termos recomendados pelo já citado relatório;

Nós, entidades da sociedade civil, movimentos sociais e demais pessoas abaixo-assinados, frente ao não cumprimento, por parte do Governo Federal, de suas atribuições constitucionais de reconhecer, demarcar e proteger os territórios dos povos indígenas, reconhecemos que o território Daje Kapap Eipi, recentemente autodemarcado pelo povo Munduruku, é uma Terra Indígena legítima e que assim deve ser reconhecida nos termos do artigo 231 da Constituição Federal.

Acesse e assine!

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