(Atualizado em 17/02/2020)
Nesta quarta-feira, 12 de fevereiro, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco – divulga o relatório “Uma política de Incentivo fiscal a agrotóxicos no Brasil é injustificável e insustentável”. O documento sistematiza uma vasta literatura em Saúde Coletiva e Economia que mostra como não se justifica o atual grau de subsídio direto e indireto que o Estado brasileiro concede à indústria de química fina e ao agronegócio ao isentar tais venenos em mais de 60% da carga tributária e será apresentado no retorno do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5553) no Supremo Tribunal Federal na próxima quarta-feira, 19 de fevereiro.
Liderado por Wagner Lopes Soares (docente PPGPDS/UFRRJ); Lucas Neves da Cunha (mestre pela PPGPDS/UFRRJ) e Marcelo Firpo S. Porto (ENSP/Fiocruz – GTSA/Abrasco), avalizado pelo Grupo Temático Saúde e Ambiente (GTSA/Abrasco) e com apoio do Instituto Ibirapitanga, o relatório destaca que a redução ou mesmo eliminação de impostos e contribuições sociais só são mecanismos benéficos de políticas públicas se analisados em conjunto a uma ampla cadeia de situações. No caso dos agrotóxicos, para além de toda a enorme e consolidada produção científica de seus malefícios, tal mecanismo nunca levou em consideração as possíveis doenças, mortes e degradação ambiental relacionadas ao uso dos venenos, fazendo a política pública caminhar justamente no sentido contrário de um desenvolvimento sustentável, saudável e justo.
“No caso dos agrotóxicos, as isenções fiscais muitas vezes se perpetuam e são renovadas quase que automaticamente. Este é o caso do acordo 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduz a base do ICMS, o principal tributo sobre mercadorias e serviços, em 60% e que vem sido renovado pelo menos 17 vezes desde que foi promulgado”, traz o documento, que não encontrou nenhum estudo nacional ou internacional que justifique cientificamente a importância de tal isenção. Em compensação, os autores encontraram diversos estudos que analisam os custos sociais associados ao uso dos agrotóxicos, podendo variar entre US$ 11 e 89 milhões considerando apenas o custo de intoxicação aguda.
O total de benefícios fiscais concedidos aos agrotóxicos em 2017 se aproxima de R$ 10 bilhões, sendo que o tributo responsável pelo maior montante desonerado foi o ICMS, com 63,1% do total; seguido do IPI, com 16,5%; das contribuições sociais Pis/Pasep e Cofins, com 15,6% e; por último e com o menor montante, o imposto de importação, com 4,8%. O total desses benefícios representa quase quatro vezes a verba do Ministério do Meio Ambiente, como aponta matéria produzida pelas agências Repórter Brasil e Pública, com base no documento.
STF, a próxima arena: O relatório é uma contribuição e compromisso da Associação junto à sociedade brasileira motivada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5553) na qual figura como amicus curiae. Em 2017, a PGR já havia se manifestado pela inconstitucionalidade da isenção. Passados quase 4 anos, a ADI entrará em fase final de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento da Ação está previsto na pauta da Corte para quarta-feira, dia 19.
Coordenador do GTSA, Guilherme Franco Netto ressalta o papel da Abrasco na consolidação de evidências e como agente social e científica por uma sociedade brasileira com mais saúde e justiça social. “O convite para ingressar como amicus curiae aconteceu em função da trajetória da entidade em trazer evidências que expressem o grande impacto desses venenos à saúde, não só no Brasil, mas também em nível global, como consolidado no “Dossiê Abrasco: um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde” e em outros documentos. Nosso grupo de pesquisadores debruça-se de maneira sistemática sobre esse tema, mas ainda assim, nos impressionou e muito como se dá a construção e o caminho para a desoneração fiscal dos agrotóxicos. São números alarmantes, um grande volume de recursos envolvidos, num cenário bastante desfavorável para os campos econômico, ambiental e da vida humana. A partir desse embasamento, a Abrasco vem a público manifestar-se pela modificação das regras e que se estabeleça critérios minimamente razoáveis para a taxação de agrotóxicos no Brasil. Juntamente com as demais entidades que participam desse processo, estaremos em Brasília para o julgamento no Supremo Tribunal Federal, que dará o veredito dessa temática”.
Acesse aqui o relatório“Uma política de Incentivo fiscal a agrotóxicos no Brasil é injustificável e insustentável“.