
A Abrasco participa na próxima terça-feira (26), a partir das 10h, de uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), para debater sobre a publicidade e a rotulagem de alimentos nocivos à saúde. A audiência pública, momento em que representantes da sociedade são convidados para discutir o tema, acontece no âmbito do Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.788 e foi convocada pelo ministro relator da Ação, Cristiano Zanin. As atividades acontecerão na sala de sessões da Primeira Turma do STF.
Cada participante inscrito terá até 10 minutos para fazer a exposição oral. A Abrasco será representada pela professora do Departamento de Nutrição da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP/USP), Ana Paula Bortoletto Martins. A Associação foi aceita no processo como amicus curiae, expressão que significa amigo da corte, um terceiro ator ou figura que participa com o objetivo de contribuir com informações e estudos sobre o tema em julgamento.
No processo, entidades como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) tentam impedir a aplicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 24 de 15 de junho de 2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma, uma importante medida para a rotulagem de alimentos, trata sobre a oferta, propaganda, publicidade e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional.
No despacho, o ministro Zanin destaca que a audiência pretende, entre os objetivos, elucidar se a competência da Anvisa para regular publicidade desses produtos é constitucional. “Para além das questões constitucionais envolvidas, o debate exige uma compreensão técnica sobre os produtos afetados, sobre os meios e formas da publicidade e propaganda e sobre os efeitos sociais e econômicos gerados pelas RDCs, de modo que a exposição por parte de diferentes atores contribuirá para delimitar e conduzir a atuação do Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento em questão”, escreveu.
A argumentação das associações que representam empresários do setor de alimentos e comunicação segue a linha de que há uma interferência indevida da Anvisa e que regular a publicidade não seria papel da agência regulatória. Contudo, associações científicas e juristas, grupo do qual a Abrasco faz parte, acreditam que essa é sim uma atribuição da Anvisa e que a RDC Nº 24 de 2010 está amparada pela legislação brasileira e em acordo com a missão institucional da Anvisa, que é “promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços[…]”.
A pesquisadora Ana Paula Bortoletto, que representará a Abrasco na audiência pública, explica a importância da RDC da Anvisa na regulação da publicidade, especialmente de alimentos ultraprocessados, cujo consumo pode representar diversos riscos para a saúde da população. “A Abrasco se coloca em defesa da Saúde Coletiva, visto que o consumo de alimentos ultraprocessados que tem altos teores de açúcar, gorduras saturadas e sódio está aumentando muito no Brasil, já chega a 20% das calorias consumidas na população brasileira, e esse consumo está associado ao aumento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs), como obesidade, diabetes, hipertensão, outras doenças do coração, vários tipos de câncer e até mortalidade precoce”, afirmou.
Em julho de 2023, a Advocacia Geral da União (AGU) confirmou a legalidade e legitimidade da RDC Nº 24 de 2010 da Anvisa. No parecer, a AGU destacou que a norma encontra total amparo na Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que criou e listou as atribuições da Anvisa. Além da Abrasco, o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), a ACT Promoção da Saúde e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) também participarão da audiência pública.