POSICIONAMENTO ABRASCO 

Movimento pela Reforma Sanitária brasileira escreve à Ministra Rosa Weber

Em atenção à solicitação da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, que pediu informações ao Poder Executivo da União sobre os efeitos da Emenda Constitucional (EC) 95/2016 sobre as necessidades decorrentes da pandemia de Covid-19, as entidades integrantes do Movimento da Reforma Sanitária Brasileira enviaram carta à magistrada na segunda-feira, 13 de abril.

Na missiva, os presidentes da entidades Gulnar Azevedo e Silva, Erika Aragão, Tulio Franco, Lucia Souto e Dirceu Grecco reforçam os argumentos apresentados pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) em documento encaminhado à Advocacia-Geral da União (OFÍCIO Nº 318/2020/SECNS/MS), acerca dos efeitos da Emenda Constitucional 95, que instituiu o teto dos gastos públicos da União levando a uma política de desfinanciamento do SUS na ordem de R$ 22,5 bilhões nos últimos três anos, devido à mudança nos cálculos do piso federal à área da saúde.

Ao final da carta, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco); a Associação Brasileira de Economia de Saúde (ABrES); a Associação Brasileira Rede Unida (REDE UNIDA); o Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (CEBES), e a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) apelam para que Supremo Tribunal Federal se some às vozes da sociedade brasileira garantindo que todas as medidas necessárias para dirimir a crise sanitária impingida pelo novo coronavírus – SARS-CoV2. “Neste momento a prioridade é salvar vidas”, concluem as entidades.

Confira o conteúdo da carta abaixo e acesse aqui o o documento enviado :

Carta à Ministra Rosa Weber

No início de abril deste ano, o Conselho Nacional de Saúde encaminhou à Advocacia-Geral da União informações acerca dos efeitos da Emenda Constitucional 95 sobre o financiamento do SUS na perspectiva de enfrentamento da pandemia pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Esse documento teve por objetivo atender à solicitação da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, que pediu informações aos Ministérios da Saúde e da Economia, à Secretaria do Tesouro Nacional e ao Conselho Nacional de Saúde.

Nossas entidades, comprometidas com a defesa do direito universal à saúde, reforçam os argumentos apresentados pelo Conselho, que denuncia as perdas de recursos financeiros do SUS, a partir da introdução da EC 95 em 2018, que mudou o cálculo do piso federal em saúde.

Essa política de austeridade fiscal fragiliza a prevenção e o controle da epidemia e será responsável pelo aumento da taxa de mortalidade da população brasileira: em apenas três anos de vigência da nova regra, a EC 95 retirou R$ 22,5 bilhões do SUS.

Apesar da subnotificação, a fase de crescimento rápido da pandemia no Brasil está começando em algumas cidades brasileiras com potencial de espalhamento para o resto do país. Estima-se que o aumento descontrolado de casos deve ocorrer agora entre os meses de abril e maio, o que demandará uma resposta rápida e articulada do sistema de saúde no nível federal, estadual e municipal. Essa situação exige a aplicação imediata de dinheiro novo no SUS, que poderia ser financiado com a venda de títulos públicos, emissão de moeda e/ou utilização de parte do superávit financeiro da Conta Única do Tesouro Nacional.

Nos marcos constitucionais, cabe ao Supremo Tribunal Federal contribuir para combater objetivamente a COVID-19, a um só tempo, revogando o teto de gastos e preservando a estabilidade democrática do país, uma vez que estamos na contramão do que orientam as autoridades governamentais em todo mundo – que buscam estabelecer políticas de fortalecimento dos sistemas de saúde, de um lado, e de suporte à economia, de outro. O atraso de repasse dos recursos, de um lado, para as famílias, e de outro, para os estados e municípios, bem como o discurso irresponsável do Presidente da República contra o isolamento social e a quarentena, que nos colocam diante da possibilidade da anomia política, do abismo econômico e do caos social.

Apelamos para que este Tribunal se some às vozes da sociedade brasileira garantindo que todas as medidas necessárias para dirimir a tão grave crise sanitária sejam seguidas conforme os termos de nossa Constituição de 1988 que assegura o direito universal à saúde. Neste momento a prioridade é salvar vidas.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2020,

Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO
Associação Brasileira de Economia e Saúde – ABrES
Associação Brasileira Rede Unida – REDE UNIDA
Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – CEBES
Sociedade Brasileira de Bioética – SBB

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