Chegamos em 2018, ano de Abrascão! A próxima data central para garantir sua participação no 12º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva e contribuir com a construção do conhecimento científico e do direito à saúde é 21 de fevereiro, prazo que se encerra a submissão de trabalhos. Além de atentar-se às categorias – relato de pesquisas e relato de experiência em Saúde Coletiva, aqui explicadas, e demais orientações – é importante também perceber outros critérios utilizados na triagem de resumos. Dentro dos princípios em que se baseia, a Abrasco busca medidas de preservar a integridade científica e a ética em pesquisa, ou seja, a confiabilidade do estudo – baseada na solidez de seus métodos e na honestidade intelectual.
+ Acesse aqui a página oficial do 12º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva
Considerando inúmeros casos de conflito ético que já foram observados em diversas áreas do conhecimento, incluindo as ciências da saúde, é importante refletir sobre o conflito de interesses. Leila Posenato Garcia, Editora Geral da Revista Epidemiologia e Serviços de Saúde e coordenadora do Fórum de Editores em Saúde Coletiva, explica que os conflitos de interesse no âmbito acadêmico englobam situações nas quais as pessoas ou instituições envolvidas têm interesses de diferentes naturezas – financeiros, acadêmicos ou pessoais – que podem interferir nos resultados do estudo ou na divulgação dos resultados. Também estão sujeitos à contradição revisores e/ou avaliadores que participam da seleção de projetos, compõe o corpo editorial de periódicos e revistas científicas, além de bancas e comissões de congressos, como o Abrascão.
Como identificar o conflito de interesses em seu trabalho?
A preocupação em evitar potenciais conflitos de interesses nos resumos considera que há uma vasta gama de relações possíveis entre autor/autores e organizações e/ou entidades que representam e/ou são associadas (ainda que sem fins lucrativos) a quaisquer corporações – das grandes multinacionais a pequenas empresas e consultorias – nas áreas da indústria farmacêutica, de tabaco, de alimentos e bebidas, equipamentos e insumos; prestadores de serviços diagnósticos; corretoras, seguradoras e operadoras de planos de saúde.
Para ilustrar, listamos contextos em que aproximações entre autores e organizações devem ser consideradas:
- Vínculo empregatício e outras atividades remuneradas
- Financiamento a projetos e bolsas de pesquisa
- Serviços honorários
- Presentes e doações
Também podem ser declaradas quaisquer outras conexões que o autor considerem válidas, a fim de preservar a transparência e evitar constrangimento ou adversidade caso sejam tornadas públicas por meio de terceiros.
O conflito de interesses deve ser divulgado!
As diretrizes éticas adotadas internacionalmente indicam a obrigatoriedade da declaração de todos os conflitos de interesse que possam existir em todas as etapas da pesquisa científica – seja por parte dos pesquisadores, das instituições, dos avaliadores – bem como de eventos científicos: “Com a divulgação dos conflitos de interesse por parte dos pesquisadores e autores, os avaliadores e o público têm mais elementos para analisar a qualidade do trabalho de pesquisa”, aponta Leila.
“A não revelação de conflitos de interesse pode gerar dúvidas em relação ao resultados das pesquisas, bem como macular a reputação acadêmica dos pesquisadores. Contudo, é importante esclarecer que nem sempre a existência de um conflito de interesse implica em má-conduta científica”, conclui.
No formulário eletrônico de submissão de resumos , há um campo específico para declarar a existência ou não de interesses potencialmente conflitantes. Em caso afirmativo, o autor precisa justificar o envolvimento entre sua obra e a instituição. Assim, a Comissão Científica poderá avaliar se há equilíbrio entre a qualidade e relevância da contribuição acadêmica e se o trabalho possui algum comprometimento ético. Para mais detalhamento e informações sobre conflito de interesses acesse a aba “Trabalhos”