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Desconsiderando evidências científicas e consulta pública, Ministério da Saúde aprova rebaixamento da PNAB

Fechada com Ricardo Barros, CIT rifa o principal programa de saúde do SUS. Foto: FL Barcelos/Conasems

Mesmo com o embasamento teórico produzido pelas universidades e centros de pesquisa dedicados ao estudo da Atenção Primária em Saúde; mesmo com a vivência prática de inúmeros profissionais dedicados à saúde integral e os robustos dados que comprovam a eficácia da Estratégia da Saúde da Família (ESF) nos indicadores de saúde e na vida de milhões de brasileiros, o Ministério da Saúde (MS) liderado por Ricardo Barros aprovou a minuta de revisão de diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). A “nova” proposta foi pactuada na 8ª reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada nesta quinta-feira, 31 de agosto, em Brasília (DF). Seu conteúdo final ainda é uma icógnita e deverá ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.

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Desde que assumiu o Ministério, Barros tem feito diuturnas ações para facilitar a implementação de modelos privados de assistência, apresentados à sociedade como “planos populares”. Em paralelo, iniciou-se um processo de discussão sobre a PNAB completamente distante do cotidiano vivido pelas 41.025 equipes da ESF credenciadas em 5.451 municípios e sustentado sob fracos argumentos, como o tempo de vigência da Política. Decretada em 2006, a PNAB e a ESF são frutos da exitosa experiência de diversos programas de Saúde da Família, iniciados em 1994. Desde 1998, a cobertura da ESF aumentou mais de 10 vezes, passando de 6,5% para 63,7%, em 2016. É este modelo de sucesso que Barros e o governo Temer querem enterrar com a revisão aprovada nesta semana.

Matérias divulgadas pelo DAB/MS, Portal da Saúde e pelos Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) destacam uma suposta ampliação de recursos, ao abrir financiamento para outros arranjos de AB diferentes da ESF, e outra suposta ampliação de serviços, passando atribuições dos profissionais de enfermagem para os agentes comunitários de saúde (ACS). Não definem, no entanto, regras claras de financiamento; não falam em ampliação das estruturas de serviço para abarcar as novas equipes que terão tamanho reduzido; não consideram a composição das equipes e seus resultados monitorados em duas rodadas completas do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), conduziram uma Consulta Pública em menos de um mês e a ignoraram, anunciando as mudanças em coletiva de imprensa antes de encerrar o prazo de contribuições.

Com o título “Governo aprova portaria que afrouxa normas de atendimento básico no SUS”, a repórter Natália Cancian, do jornal Folha de S. Paulo, detalha as mudanças aprovadas na CIT e ouviu Luiz Augusto Facchini, professor do Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), presidente da Abrasco de 2009 a 2012 e coordenador da Rede APS. Para Facchini, o principal ponto de preocupação diante da nova política é a falta de informações sobre como deve ocorrer o financiamento, pelo Ministério da Saúde, das outras equipes de atenção básica que hoje não recebem recursos federais. “Se não há essa sinalização de novo financiamento para o modelo tradicional, o montante vai sair do que hoje é destinado à Saúde da Família. Ao fragilizar essa estratégia, as consequências negativas serão para a saúde da população”, diz. Clique e leia aqui a reportagem na íntegra.

A reportagem ouviu também Ronald Ferreira, presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS). O órgão noticiou a decisão da CIT e criticou o açodamento do processo de Consulta Pública. “Somente em 28 de julho deste ano, o MS colocou a minuta para aperfeiçoamento por apenas dez dias. A consulta só foi aberta após pressão do CNS, que avaliou o prazo como insuficiente e recomendou que a CIT não deliberasse sobre a PNAB até que se esgotasse o debate com a sociedade civil”. Ao final do documento, o CNS afirma que não abrirá mão de ser uma das instâncias de definição das políticas públicas de saúde como legislado pelas leis orgânicas do SUS (8.080/1990 e nº 8.142/1990). “O CNS vai manter a sua agenda de discussão para que não aconteçam retrocessos. É improvável que uma proposição com retirada de serviço, retirada de profissional e retirada de estrutura, signifique algum avanço”. Clique e leia aqui a matéria do CNS na íntegra.

Ainda segundo o órgão do Controle Social, caso o CNS não aprove as mudanças, a portaria poderá ser revogada por meio de um decreto legislativo. A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) ingressou nesta manhã com uma Ação Civil Pública na 8ª Vara Federal Civil, instalada em Brasília, contra a decisão do Ministério.

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