A presidenta Dilma Rousseff vetou a emenda incluída na Medida Provisória (MP 627/2013), que estabelece um teto para as multas aplicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) às operadoras de planos de saúde, o que, no fim, beneficiaria as empresas. O veto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 14 de maio.
As normas atuais preveem que as operadoras devam pagar à ANS multas que variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infração. Com o texto da MP, editado no fim de 2013, a determinação é que até 31 de dezembro deste ano, no caso de infrações da mesma natureza, seja considerada apenas a multa de maior valor. Além disso, se houver de duas a 50 multas iguais, serão cobradas duas multas. Se forem de 51 a 100 infrações, a cobrança será de quatro multas. Acima de mil infrações, apenas 20 delas serão cobradas.
Segundo a presidente, a medida reduziria substancialmente o valor das penalidades aplicadas, cerca de R$ 2 bilhões em infrações, com risco de incentivo à prestação inadequada de serviço de saúde. Além disso, o dispositivo enfraqueceria a atuação da ANS, causando desequilíbrio regulatório.
Em abril, a Abrasco e várias entidades, enviaram uma Carta Aberta, contra anistia das multas de planos de Saúde, aos senadores e senadoras, sobre proposta da Câmara.
No documento, foi destacado o caminho tortuoso adotado para tal manobra, pela qual se pretendeu inserir um dispositivo de tamanho e tão negativo impacto sobre a proteção dos consumidores de planos de saúde suplementar em meio a um texto por completo desvinculado da matéria, como se, assim, a alteração pudesse passar despercebida, em flagrante desrespeito ao processo democrático.
Lamentavelmente, os órgãos e entidades de defesa do consumidor foram, uma vez mais, postos à margem de qualquer discussão sobre propostas legislativas que, sem sombra de dúvida, afetam de modo claramente negativo a proteção do consumidor brasileiro.
Segundo o texto aprovado na Câmara, ao aplicar multas às operadoras de planos de saúde por infrações às normas aplicáveis às suas atividades, a ANS deverá observar novos limites que, de forma sucinta, podem ser assim descritos: Para até 50 infrações idênticas, somente 2 multas poderão ser aplicadas; entre 51 e 100 infrações, até 4 sanções pecuniárias. Chegando ao teto de 1.000 infrações reiteradas, chega-se ao limite máximo de aplicação de 20 multas.
O estímulo ao desrespeito às normas aplicáveis ao setor é patente e, nesse contexto, flagrante ainda o desrespeito à diretriz maior que há de orientar todo o processo legislativo, em se tratando da disciplina de setores que envolvam relações de consumo, como no caso se dá: a proteção e a defesa do consumidor são garantia fundamental dos cidadãos e dever do Estado Brasileiro, nos exatos termos de nossa Constituição Federal.