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Isenção de impostos para agrotóxicos é inconstitucional, aponta ministro Edson Fachin

Comunicações da entidades amicus curiae da ADI 5553

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro e relator da Ação Direta de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553 que questiona isenção fiscal para agrotóxicos, Edson Fachin, proferiu voto na manhã de sexta-feira, 30 de outubro, no qual sustenta a inconstitucionalidade da redução em 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e a isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados tipos de agrotóxicos.

Dando o tom do julgamento virtual, Fachin acolheu integralmente em seu voto a ação ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2016, que questiona as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011, que garantem, há 23 anos, redução e isenção tributária ao mercado de agrotóxicos.

O ministro conclui que as normas questionadas pela ADI 5553 violam artigos daConstituição brasileira e sugeriu uma série de providências para a cobrança de ICMS e IPI sobre importação, produção e comercialização de agrotóxicos; além de solicitar que órgãos do governo avaliem “a oportunidade e a viabilidade econômica, social e ambiental de utilizar o nível de toxicidade à saúde humana e o potencial de periculosidade ambiental, dentre outros, como critérios na fixação das alíquotas dos tributos” sobre os agrotóxicos.

“O voto sustenta a interpretação extensiva do princípio da função socioambiental da propriedade, alinhado com o desenvolvimento sustentável, do princípio constitucional da precaução, de proteção ao meio ambiente, saúde, segurança alimentar e seletividade tributária”, avalia Naiara Bittencourt, assessora jurídica da Terra de Direitos, uma das organizações que integram o processo na condição de amicus curiae.
Desde o ajuizamento da ação, diversas organizações de defesa dos direitos humanos, saúde, consumidor, meio ambiente e defensorias públicas do estado de São Paulo e União participaram do processo, em contraponto à argumentação das entidades representativas do agronegócio e da indústria de agrotóxicos. Para estas organizações, o voto do ministro pode consolidar as posições dos demais ministros, acompanhando o voto do relator e se converter em um importante precedente nas decisões jurídicas futuras.

“Nossa expectativa sobre manifestação do conjunto dos ministros do STF é de que possa indicar que o Estado brasileiro reconheça que o modelo dependente do uso de agrotóxicos e em grandes extensões não é desejável para o país, para o planeta e produz catástrofes ecológicas, perda de biodiversidade, contaminação e exploração de comunidades afetadas, entre outros. Temos expectativas de que outros ministros possam seguir na defesa da vida, da saúde e do meio ambiente equilibrado”, sublinha o pesquisador da Fiocruz e integrante da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Marcelo Firpo.

Os demais ministros têm até 10 de novembro para registrarem seu voto de forma virtual. Caso haja algum pedido de vista, ou seja, algum ministro solicite tempo para análise da matéria, o julgamento deve ser posteriormente retomado de modo telepresencial ou presencial, em data a ser definida pelo presidente da Corte, Luiz Fux.

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