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Ministério da Saúde apresenta regras para o cumprimento da Lei dos 60 dias

16 de maio de 2013

 

O Ministério da Saúde apresenta nesta quinta-feira, em Brasília, as regras para o cumprimento da lei 12.732/2012 que determina o prazo de 60 dias para o início do tratamento oncológico (cirurgia, quimioterapia e radioterapia) no Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei foi sancionada em novembro do ano passado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e entra em vigor ainda este mês.

 

 

Os '60 dias' da lei refere-se ao intervalo de dois meses é contado a partir da confirmação do diagnóstico, e o tratamento pode ser cirurgia, quimioterapia ou radioterapia. Se o caso for grave, o prazo pode ser menor, destaca a lei. A nova legislação também prevê acesso a analgésicos derivados do ópio a pacientes que sofram com dores intensas. A lei entrará em vigor a partir do dia 23 de maio e a intenção da audiência será de garantir a eficiência do atendimento e o cumprimento das exigências.

 

 

No próximo dia 21 o Senado vai realizar uma Audiência Pública para discutir a questão, partiparão: Maira Caleffi, presidente da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA); Helvécio Miranda Magalhães Júnior, secretário de Atenção à Saúde (Ministério da Saúde); Aparecida Linhares Pimenta, vice-presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); deputado Darcísio Perondi, presidente da Frente Parlamentar da Saúde; e um representante do Ministério Público Federal; um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS).

 

 

Os estados que possuem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para atender à demanda dentro do prazo estabelecido. A proposta inicial, feita em 1997 pelo ex-senador Osmar Dias, falava apenas sobre tratamento com remédios contra a dor. Na Câmara, o projeto foi ampliado para essa nova versão.

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