
O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro, a Emenda Constitucional 140/2026, que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). As normas também valem para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan).
Com a mudança, essas categorias poderão se aposentar cinco anos antes do que prevê a regra geral da Previdência. A idade mínima passa a ser de 57 anos para as mulheres e de 60 para os homens, enquanto os demais trabalhadores precisam ter 62 e 65 anos, respectivamente. Para ter direito ao benefício, os agentes devem comprovar 25 anos de contribuição e de exercício na função.
Apresentada em maio de 2021, a proposta tramitou por mais de cinco anos no Congresso. Depois da aprovação no Senado, em julho, o texto ainda aguardou mais de três meses pela promulgação, feita em sessão solene. Ao encerrar seu discurso na cerimônia, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), dirigiu-se aos agentes presentes nas galerias. “Esses profissionais levam o Estado aonde ele muitas vezes não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um deles”, afirmou.
A emenda se soma a outras normas que estruturaram a profissão nas últimas duas décadas. A atividade foi regulamentada em 2006. Em 2014, a categoria ganhou um piso salarial nacional, e a lei passou a proibir a contratação temporária ou terceirizada. Já em 2023, ACS e ACE foram reconhecidos como profissionais de saúde, o que lhes permite acumular até dois cargos públicos.
O que muda e porquê
Para quem já atua na área, regras de transição permitem a aposentadoria a partir dos 50 anos, para mulheres, e dos 52, para homens, até 2030. Servidores de regimes próprios terão integralidade e paridade, e a União complementará o benefício de quem está no regime geral, com impacto estimado pelo governo federal em R$ 3 bilhões por ano. O texto também torna constitucional a proibição da contratação temporária ou terceirizada e prevê que agentes com vínculo precário se tornem servidores.
O tratamento diferenciado se justifica pelas condições do trabalho no território, que expõem os agentes a contaminantes biológicos, substâncias químicas, sol e violência urbana. Desde 2022, a Constituição já previa aposentadoria especial para a categoria em razão desses riscos, mas faltava definir os requisitos.
Cuidado, sobrecarga e adoecimento
Para Isabella Koster, professora e pesquisadora da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz) e integrante do Comitê Gestor da Rede de Pesquisa em Atenção Primária à Saúde da Abrasco, a emenda é resultado de anos de mobilização. Segundo ela, são cerca de 278 mil agentes comunitárias de saúde no país, o maior contingente profissional da Atenção Primária. Esses profissionais são o elo entre a comunidade e o SUS e concretizam o modelo da Estratégia Saúde da Família, reconhecido internacionalmente pelo impacto nos indicadores de saúde. “A conquista é fruto dessa militância de longa data da categoria profissional”, avalia.
O perfil dessas trabalhadoras ajuda a entender o alcance da medida. A pesquisadora observa que diversos estudos mostram uma força de trabalho formada majoritariamente por mulheres negras, de baixa renda e moradoras de periferias, que somam o emprego às tarefas domésticas e de cuidado. “É a tríplice, quádrupla carga de trabalho”, resume. A esse quadro se juntam as condições do próprio trabalho, feito ao ar livre e em territórios vulnerabilizados. “É um trabalho embaixo de sol, de chuva”, descreve. Como moram no território, os agentes também são acionados pela comunidade fora do horário de trabalho, o que faz a jornada ultrapassar as 40 horas semanais. Para Isabella, a sobrecarga do cuidado, a exposição a essas condições e a determinação social da saúde nos territórios explicam o adoecimento crescente da categoria.
Para Isabella, a aposentadoria especial garante que a vida profissional termine com dignidade e proteção social. Ela também vê na efetivação como servidores um ganho decisivo. O vínculo estável dá mais segurança para denunciar condições precárias e assédio, em uma profissão que historicamente teve seus saberes desmerecidos. “Se tornar servidora pública é uma potência”, destaca.
A voz de quem está no território

Regina Iotti, uma das diretoras do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Município do Rio de Janeiro (Sindacs-RJ), fala da emenda a partir da própria vivência na profissão. “São trabalhadores que muitas das vezes colocam a necessidade do outro na frente da sua própria necessidade. Eu digo isso com experiência própria, porque eu vivenciei tudo isso”, conta.
A dirigente credita a vitória à união dos trabalhadores e à persistência da representação sindical, sem esquecer quem lutou antes e abriu caminho. “Nenhuma conquista dessa dimensão acontece sozinha”, observa. Para ela, a nova regra confirma que anos de dedicação e renúncia não foram em vão. “Nós não estamos pedindo privilégio, estamos falando de reconhecimento e dignidade para quem também cuida de vidas”, afirma.
Efetivação depende dos municípios
Com as novas regras em vigor, o próximo desafio recai sobre os gestores municipais, que têm até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos e adequar a contratação às novas exigências. Regina Iotti considera a emenda uma vitória histórica, mas ressalta que ela também aumenta a responsabilidade de cobrar sua efetivação para cada trabalhador alcançado.


