Abrasco se manifesta sobre a Lei 7.042/16 sancionada e publicada pelo governador em exercício, do Rio de Janeiro, Francisco Dornelles, no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira, 19 de julho que diz: Pessoas acidentadas que tenham plano de saúde poderão ser encaminhadas, quando socorridas pelo Corpo de Bombeiros, para hospitais particulares conveniados. De acordo com a matéria, de autoria dos deputados Samuel Malafaia (DEM), Jorge Picciani (PMDB) e Dionísio Lins (PP), o encaminhamento será feito quando for possível realizar a identificação do hospital particular mais próximo que o acidentado tenha direito. Se a identificação for realizada após a entrada do paciente na rede pública, ele poderá ser transferido para um hospital conveniado ao seu plano se o quadro de saúde permitir, mediante autorização médica.
Emergência em Saúde não é jogo de empurra
A Lei 7.042/16 sancionada pelo governador em exercício do Rio de Janeiro, em 19 de julho, expressa profundo desconhecimento de autoridades públicas fluminenses sobre a realidade dos atendimentos de emergência no estado.
A intenção divulgada, de “esvaziar” ou “aliviar” o SUS, mediante o “desvio” de acidentados cobertos por planos de saúde privados, é um equívoco, uma busca de solução fácil para dotar o estado do Rio de Janeiro de infraestrutura para os jogos olímpicos e, depois deles, de minimizar a gravíssima crise financeira que assola o estado do Rio de Janeiro.
No entanto, pacientes que necessitam de assistência de emergência devem ser atendidos em serviços de saúde dotados de equipes e equipamentos, especializados e suficientes. Trata-se de salvar vidas em risco iminente. O equilíbrio fiscal do estado não deve ser alcançado às custas delas. A decisão sobre o local adequado para o encaminhamento de pacientes graves e politraumatizados é técnica.
A prioridade não pode ser a verificação da existência ou não de cobertura de plano privado, mas sim a realização de procedimentos para estabilizar os pacientes, avaliando as distâncias de centros assistenciais qualificados para medidas emergenciais, incluindo cirurgias e exames especializados. Nos casos de emergência, o tempo e a experiência das equipes de atendimento são fatores decisivos para os melhores desfechos.
É reconhecida a expertise das equipes de profissionais de saúde dos estabelecimentos públicos e dos bombeiros nos atendimentos de emergência. Já os planos de saúde e hospitais privados, nem sempre são qualificados para esse tipo de atenção.
A Lei 7.042/16 presta um desserviço, ao difundir informações incorretas sobre a organização do atendimento de emergência. Ao acenar com a falsa perspectiva da escolha de conforto, e não da real necessidade de intervenções imediatas, pode prejudicar atendimentos complexos, que exigem um altíssimo grau de concentração na missão de salvar vidas.
Por fim, há que se contextualizar os efeitos práticos dessa medida em um cenário de flagrante ameaça a que se encontra submetido o sistema público de saúde. Tal “esvaziamento” apenas contribuirá para enfraquecer, ainda mais, o caráter “único” do SUS, matriz de um sistema de saúde aberto para todos, sem distinções sociais e econômicas. Abre-se, portanto, a real possibilidade, sem ganhos para os que necessitam de cuidados de saúde, de se radicalizar a divisão já existente entre assistidos por instituições públicas e privadas.
Desta forma, a Abrasco, manifesta sua determinação de defender irrestritamente o direito a saúde constitucional e o Sistema Único de Saúde (SUS) universal, com recursos suficientes, boa gestão e equidade.
Rio de Janeiro, julho de 2016
Associação Brasileira de Saúde Coletiva