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 POSICIONAMENTO ABRASCO 

Nota Pública – Surto de Microcefalia: Emergência de Saúde Pública de Interesse Nacional

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) manifesta profunda preocupação com o surto de microcefalia detectado em Pernambuco em outubro de 2015, que já atinge sete estados do Nordeste do Brasil, e apela a todos os profissionais de saúde para que solidariamente participem das atividades de atenção à saúde das famílias e conceptos, bem como de estratégias voltadas para o controle deste evento inusitado.

Desafortunadamente, a principal hipótese existente é de que os casos de microcefalia, nos recém-nascidos e conceptos de gestantes com diagnóstico intra-útero, sejam causados pelo zika vírus (ZIKV), agente infeccioso transmitido pelo Aedes aegypti. Este mosquito, também transmissor do vírus do dengue, já infesta mais de 90% dos municípios brasileiros. Caso seja comprovado que a causa da microcefalia é o ZIKV, a sociedade terá que conviver com a tristeza de já se ter mais de 700 casos diagnosticados, e ainda com a expectativa deste grave problema de saúde continuar ocorrendo sob a forma de uma grande epidemia, que poderá comprometer a integridade física e o desenvolvimento cognitivo, psíquico e motor de muitas crianças brasileiras.

Embora se tenha conhecimento que problemas genéticos (primários) ou não genéticos (secundários) podem produzir malformações congênitas, e várias hipóteses causais possam e devam ser levantadas, a exemplo de substâncias teratogênicas e infecções congênitas (agrotóxicos, inseticidas, metais pesados, rubéola, toxoplasmose, citomegalovírus, etc) a suposição da existência de relação entre Zika e estes casos de microcefalia é plausível na medida em que:

a) concentração de casos de nascimento com esta malformação foi constatada seis a setemeses após o pico da epidemia de Doença Exantemática à Esclarecer (DEE) em Pernambuco (março de 2015), que, posteriormente, foi relacionada a esta arbovirose;

b) ampla dispersão geográfica dos casos (mais de 40 municípios de Pernambuco com registro; casos identificados em Alagoas, Natal; Paraíba, Sergipe e Bahia) em cidades onde também houve epidemias de DEE, sugerindo se tratar de doença de transmissão vetorial;

c) grande proporção das mães dos conceptos informou ter sido acometida por uma doença exantemática no primeiro trimestre da gestação;

d) tomografias computadorizada e ultrassonografias em fontanelas de recém-nascidos com microcefalia apresentaram resultados sugestivos de lesões provocadas por agente infeccioso;

e) exames laboratoriais realizados nas mães e em recém nascidos com microcefalia possibilitaram afastar as principais doenças infecciosas relacionadas à malformações congênitas que incidem no Brasil;

f) identificação de material genético (RNA) do ZIKV (mediante RT-PCR) em amostra de líquido amniótico de duas gestantes cujos fetos tinham diagnóstico de microcefalia pela ultrassonografia.
Após sinal de alerta da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, o Ministério da Saúde/MS adotou providências necessárias para esclarecer as causas do surto de microcefalia e diante da gravidade e crescente número de casos, tempestivamente, declarou Estado de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional desde o dia 11 de novembro (PORTARIA Nº 1.813, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 – Ministério da Saúde); acionou e colocou em funcionamento o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES); comunicou o fato à Organização Mundial de Saúde e Organização Pan-americana de Saúde.

A necessidade de conduzir investigações epidemiológicas mais detalhadas sobre este surto está posta de modo a determinar com maior grau de certeza a(s) causa(s) envolvida(s). Abrasco se empenhará ao máximo para contribuir nesta direção.

Ademais, conclama seus associados a se engajar nos esforços de toda a sociedade brasileira para controlar o Aedes aegypti, visando reduzir a expansão da epidemia, e para prover as famílias e recém nascidos com microcefalia dos recursos de atenção que a gravidade deste problema exige.

Por sua vez, torna-se imprescindível a liberação de recursos adicionais para possibilitar que o Sistema Único de Saúde adote as ações que se fizerem necessárias tanto para atender a população e prestar assistência contínua e especial às crianças acometidas pela microcefalia, quanto para investigar e controlar esta epidemia.

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