O Ministério da Saúde extinguiu o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP). A medida assinada pelo ministro interino, General Eduardo Pazuello, dá um prazo de 180 dias para finalizar os repasses dos incentivos financeiros aos estados e municípios que possuam EAP. Este serviço, iniciado em 2014, tem a função de acompanhar detentos em cumprimento de medidas de segurança ou à espera de um exame que ateste a existência de transtornos mentais. Em nota técnica, o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) aponta efeitos positivos do serviço criado no SUS, como a diminuição de detentos com transtornos mentais em presídios e hospitais de custódia, algo que vai na contramão do aumento da população prisional brasileira. Além disso, o Condege recomenda a revogação imediata da portaria do Ministério.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também criticou a medida em nota enviada ao jornal O Globo. O CNJ afirma que a extinção do serviço fragiliza a política de saúde mental na Justiça; impacta a atuação do Judiciário, das administrações penitenciárias e dos órgãos de segurança pública; e deveria ter sido discutida com a sociedade.
Além do Condege e do CNJ, outras entidades se manifestaram contrárias à medida do Ministério da Saúde. O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) enviou um ofício à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) em que trata da extinção do serviço.