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 NOTÍCIAS 

Os caixas 1, 2 e 3 para financiamento de campanhas eleitorais – Por Nelson Rodrigues dos Santos

Vilma Reis

A legalidade do caixa 1 reside no registro da doação empresarial no Cartório Eleitoral e respectiva prestação de contas pelo candidato. A origem dos recursos empresariais doados, não é objeto de investigação oficial obrigatória ou de rotina. O caixa 2 é doado diretamente pela empresa ao candidato ou preposto, “por fora” do Cartório Eleitoral, obviamente sem prestação de contas no Cartório Eleitoral. O caixa 3 é também “por fora”, mas de contas offshore no exterior para outras empresas doarem à campanha.

A origem dos recursos empresariais passou a ser conhecida para os caixas 2 e 3 quando foi identificada em rastreamentos, depoimentos, delações e checagens, na operação Lava-Jato e homologadas no Supremo Tribunal federal – STF. Até prova em contrário, a origem dos recursos é comum para os caixas 1, 2 e 3 não há como separá-los em uma mesma empresa. Os processos já homologados, revelam que as transações são realizadas com base em grandes favores devidos pelos eleitos (agentes políticos), que são os responsáveis na estrutura do Estado, voltadas para nomeações e competências onde, mediante propinas, são realizadas as licitações, compras e concessões públicas superfaturadas.

Recente exemplo dos nossos dois maiores complexos frigoríficos, investigados pela Polícia Federal, atinge nossa 2ª pauta de exportação e são os segundos financiadores de campanhas políticas (R$385 milhões em 2014). Nossa sociedade, em “pleno” regime democrático, desde os estratos mais pobres até a classe media alta, que produzem nosso PIB, é informada de que esses e outros vultosos gastos similares, são financiados com os seus impostos recolhidos? E foi consultada?

A partir dos dados referentes a todas as grandes empresas e a todos os grandes partidos envolvidos na Lava-Jato, assim como do expressivo número de altas autoridades públicas também envolvidas, os caixas 1, 2 e 3 constituem prática generalizada há décadas. A maior das grandes empresas operou até 2014, US$3,4 bilhões de pagamentos ilegais, dos quais 20% foram para o caixa 2. Em um único dia bateu o recorde de distribuir pacotes de dinheiro vivo totalizando R$35 milhões. Sob o ângulo da História, da dinâmica social e da Economia Política, o Estado capturado pelo grande capital e grandes empresas, além de lhes repassar mega-contratos e concessões superfaturados e isenções fiscais, viabiliza também a remuneração pelos caixas 1, 2 e 3 da bilionária estrutura dos meios de comunicação de marketing eleitoral, assim como o mega-enriquecimento de “capos” na estrutura dos poderes de Estado. Trata-se da perversa triangulação anti-nacional e anti-social engendrada desde os anos 90, que vem se avolumando sob o nome de “presidencialismo brasileiro de coalizão”.

A ampla sujeição dos candidatos a esse esquema de financiamento eleitoral, vem de várias décadas, mas pode ser interrompida com mudança estrutural nas regras do jogo do financiamento e realização das campanhas eleitorais, que venham: a)assegurar gastos igualmente acessíveis a todos os partidos e candidatos, sob regulação e controle público e da sociedade, com absoluta transparência, e b)atrelar as campanhas a amplo e transparente debate, mais em torno dos programas e propostas dos partidos (registrados na Justiça Eleitoral), o que balizará a posição, prioridades, propostas e compromissos da candidatura, também registrados na Justiça Eleitoral.

Como esse processo há décadas não vem sendo prioritário para os poderes executivo e legislativo em nenhuma das gestões, tudo pode permanecer, apenas mudando roupagens a partir de 2018, apesar do abalo da Lava-Jato. Ademais, outras estruturas geradoras da macro-corrupção e evasão do erário público detectadas pela Lava-Jato, também permanecem, como: a)livre acesso de lobistas em todas as estruturas do Legislativo, gabinetes, processo legislativo de elaboração de Leis, Medidas Provisórias, etc., b)ausência de acompanhamento das agendas parlamentares e do decoro parlamentar, inclusive do sistema recursal interno atrelado á prescrição das penalidades aos parlamentares, c)permanência na Petrobrás das contratações de empresas privadas por convite de diretores conforme Decreto de 1998, sem licitação, e d)livre remessa de dólares ao exterior permitida pelo Banco Central e Ministério da Fazenda, etc.

As revelações até agora significam, décadas após a ditadura civil-militar, apenas uma nesga de luz focando a estrutura submersa do Estado brasileiro pós-ditadura. Infelizmente, o bastante para que as cúpulas atuais de todos os partidos grandes, do Executivo e do Legislativo, venham declarando publicamente que “o caixa 2 é mais um deslize que um crime eleitoral, e que os atuais políticos eleitos não devem ter sua reeleição prejudicada pela exposição dos achados da Lava Jato e outras operações”.

Alertam, e só agora, contra a desmoralização da atividade política e dos políticos (!!!), o que abriria espaço para temerários “salvadores da pátria apolíticos”, que fatalmente exerceriam a pior política de populismo autoritário retrógrado. Salvo melhor juízo, tanto a absorção do caixa 2 como o alerta, significam acintoso sofisma, voltado para o conformismo da sociedade com a mera atenuação do mesmo presidencialismo de coalizão brasileiro engendrado a partir de 1989.

(Nelson Rodrigues dos Santos, chamado pelos amigos da Saúde Coletiva de Nelsão, foi Professor Titular de Saúde Coletiva na Universidade Estadual de Londrina, Consultor da OPAS/OMS, Professor de Medicina Preventiva e Social da Unicamp. Assumiu funções de direção no Sistema Público de Saúde, nos níveis municipal, estadual e nacional. Atualmente é Professor Colaborador da Unicamp, Presidente do Instituto de Direito Sanitário Aplicado – Idisa e membro do Conselho Consultivo do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – Cebes)

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