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PGR emite parecer de inconstitucionalidade a benefícios fiscais para agrotóxicos

Bruno C. Dias

No último dia 17 de outubro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu parecer pela inconstitucionalidade da cessão de benefícios fiscais à compra de agrotóxicos. A decisão está vinculada à análise pela PGR do Ministério Público Federal (MPF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553.  A Abrasco ingressou como amicus curiae nesta ADI, impetrada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A ADI 5553 é contra duas cláusulas do Convênio 100/1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e dispositivos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), estabelecida pelo Decreto 7.660/2011. A primeira cláusula questionada é a que reduz 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de agrotóxicos nas saídas interestaduais. A segunda autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder a mesma redução nas operações internas envolvendo agrotóxicos. Já o decreto concede isenção total de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos agrotóxicos. Todas as leis compõem o pacote de bondades que o governo Temer tem oferecido à bancada ruralista e empresários da agroindústria como moeda de troca para o apoio político frente aos pedidos de cassação de seu mandato.

No parecer, a procuradora pede a inconstitucionalidade das cláusulas primeiras (em parte) e terceira do Convênio ICMS 100/97 CONFAZ, e do Decreto Federal 8.950/16.

O texto da ADI fundamenta-se nos princípios constitucionais do Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado (art. 225 da CF), do Direito à Saúde (art. 196) e da Seletividade Fiscal (arts. 153, §3º., I e 155, § 2º., III, da CF). O documento surgiu a partir de estudos e articulações entre docentes do Direito e da Saúde Coletiva localizados no Estado do Ceará, composto por integrantes do grupo Tramas, ligado ao Departamento de Medicina Comunitária da Universidade Federal do Ceará (DMC/UFC), de docentes do Centro Universitário 7 de Setembro (CU7S) e de advogados da Rede Nacional dos Advogados e Advogadas Populares (RENAP). A minuta foi levada à direção nacional do PSOL, que acolheu a ideia e repassou o termo para redação final e ingresso da ADI junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“A Procuradora-Geral, em bem fundamentado parecer de 46 laudas, não só acolheu os pedidos e o embasamento da ação proposta, como trouxe mais elementos tanto de ordem fática, como doutrinária e jurisprudencial”, aponta João Alfredo Telles Melo, advogado, professor de Direito Ambiental do CU7S e um dos articuladores da ADI.

Raquel Dodge destaca no seu parecer que “ao fomentar a intensificação do uso de agrotóxicos, o Estado descumpre importante tarefa de extração constitucional, referente à preservação do meio ambiente e afronta diretamente a melhor compreensão do princípio constitucional do poluidor-pagador” […]. Portanto, o incentivo fiscal endereçado aos agrotóxicos traduz prática contrária aos ditames constitucionais de proteção ao meio ambiente (CR, art. 225) e à saúde (CR, art. 196), sobretudo dos trabalhadores”.  Acesse aqui o parecer da PGR.

“O apoio da Abrasco a essa ADI é uma expressão concreta da nossa compreensão sobre a determinação social nos processos saúde-doença-cuidado. É nosso papel como entidade da sociedade civil e movimento social estarmos atentos a elementos estruturais e estruturantes da sociedade sobre os quais possamos intervir, gerando impacto positivo imediato sobre a saúde das pessoas. Se o STF referendar esse parecer da PGR, teremos a suspensão dos subsídios e, consequentemente, o encarecimento dos químicos, o que interfere nas condutas do campo econômico às vezes muito mais do que ações educativas e de fiscalização, também de suma importância”, diz Raquel Rigotto, coordenadora do Tramas e dirigente da Abrasco.

Ela destaca também o papel da interdisciplinariedade na construção dessa ADI, que se apoiou nos argumentos científicos  do Dossiê Abrasco sobre os impactos tão evidenciados do uso dos agrotóxicos na saúde da população e que ganhou sustentação jurídica oferecida por docentes e advogados da RENAP. “Essa boa notícia é mais uma prova que nossas ações de pesquisa em Saúde Coletiva podem e devem estar associadas aos movimentos sociais e serem compartilhados, fazendo dos conhecimentos produzidos na academia verdadeiras ferramentas de luta em prol da promoção da saúde e na garantia dos direitos já conquistados”, aponta Raquel.

“Nossa luta agora, junto com a Abrasco, é garantir que a Suprema Corte acolha o parecer favorável da PGR e possamos acabar com essa imoralidade que são os benefícios fiscais aos agrotóxicos”, completa João Alfredo Melo, lembrando que esta vitória é também de muitos outros sujeitos, militantes e movimentos sociais e ambientais organizados na Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida)  e em memória de José Maria do Tomé, líder camponês assassinado com 25 tiros em 2010 por sua luta contra a pulverização aérea em Limoeiro do Norte (CE), e de Vanderlei Matos, que morreu muito jovem vitimado por câncer causado pelo uso intensivo e prolongado dos agrotóxicos no seu ambiente de trabalho”, completa João Alfredo. A peça segue para análise do pleno no STF, ainda sem data definida para apreciação.

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