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Procuradoria Geral da República ingressa com ADIs em defesa da saúde da população

Numa mesma semana, o Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou com Ações Diretas de inconstitucionalidade (ADIs) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre importantes temas da saúde da população brasileira  e em oposição aos posicionamentos defendidos pelo governo de Michel Temer.

Na segunda-feira, 19, Janot ajuizou a ADI 5.592 contra dispositivo da Lei 13.301/2016 que permite a dispersão aérea de produtos químicos como medida de combate ao mosquito Aedes aegypti, sancionado por Temer ainda como presidente interino, em 27 de junho deste ano.

A ação foi encaminhada como medida liminar urgente por entender o perigo possível à saúde. No texto, Janot cita diretamente a Nota contra pulverização aérea de inseticidas para controle de vetores desta Associação e destaca o risco à saúde o fato de que“substâncias tóxicas serão pulverizadas diretamente sobre regiões habitadas e, pelo fenômeno da deriva técnica, atingirão residências, escolas, creches, hospitais, clubes de esporte, feiras, comércio de rua e ambientes naturais, meios aquáticos como lagos e lagoas e centrais de fornecimento de água para consumo humano”.

O Procurador evidenciou também o óbvio ao ressaltar que “não parece desarrazoado concluir que a dispersão de produtos químicos por aeronaves é atividade de interesse das empresas de aviação agrícola, que, por meio do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (SINDAG), pressionam o Ministério da Saúde nesse sentido, consoante relatou o Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis”. Janot já havia ingressado com a ADI nº 5.553, que define como inconstitucional a isenção de impostos concedida na compra dos agrotóxicos. A Abrasco estuda a possibilidade de ingressar como Amicus curiae nesta ação impetrada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Clique e baixe a ADI nº 5.592 na íntegra. Acesse também a petição inicial da ADI nº 5.553.

Contra o esvaziamento dos repasses: Passados três dias (22/09), Janot ingressou com outra a ADI (nº 5.595), desta vez apontando a inconstitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional 86 (EC n86/2015). O dispositivo reduziu o financiamento para ações e serviços públicos de saúde (ASPS) e mudou algumas prerrogativas dos repasses do Poder Executivo Federal para o Legislativo, matéria ficou conhecida como “Emenda Orçamento Impositivo”.

O chefe do Ministério Público Federal destaca que a EC 86/2015 “mascara grave redução do custeio do sistema de saúde pública da nação” e que foi aprovada em sentido diametralmente oposto ao visado pelo projeto de lei complementar 321, de 2013, fruto de iniciativa popular do Movimento Saúde + 10, que teve forte participação da Abrasco. Diz ainda o texto da ADI: “Apresentada ao Congresso Nacional com 2,2 milhões de assinaturas, a proposição decorreu de movimento social intensificado nos anos de 2013 e 2014, conhecido como ‘Saúde+10’, o qual busca fortalecer o SUS mediante aplicação mínima de 10% da receita corrente bruta da União em ações e serviços públicos de saúde, em contraponto aos percentuais vigentes, que incidem sobre a receita corrente líquida”. Ao final, Janot requere ao ministro-relator – ainda não sorteado – a concessão de medida liminar para suspensão imediata da EC 86. Acesse a petição inicial que compõem a ADI nº 5.595.

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