Em histórica decisão, o juiz José Henrique Prescendo, da 22.ª Vara Cível Federal de São Paulo acatou a ação civil pública (ACP) proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). A Associação de defesa do consumidor questiona há 16 anos a metodologia utilizada pela Agência para regular os reajustes de planos individuais e familiares. No entanto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recorreu da liminar concedida pelo TJSP. A decisão final da segunda instância da Corte ainda não foi proferida.
No último 07 de maio, o Idec ingressou com a ACP para pedir a suspensão do aumento anual e a revisão da fórmula de cálculo. A decisão do Judiciário fixou teto para reajuste de planos de saúde individuais no período 2018-2019 em 5,72%. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira, 13. “Esgotamos todas as possibilidades administrativas de revisão dos reajustes. Mas esta é uma solução provisória, enquanto a ANS não cumpre as exigências do relatório do TCU. Propusemos o uso do IPCA setorial de saúde como substituto temporário, por entender que o índice, além de refletir custos do setor, oferece a transparência necessária e mantém relação com a capacidade de pagamento do consumidor — explica Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em saúde do Idec, na matéria “Decisão da Justiça abre precedentes para limitar reajuste dos planos de saúde”, publicada ontem no jornal O Globo. A ação movida pelo Idec pede também o reconhecimento da ilegalidade e da abusividade dos reajustes autorizados pela ANS desde 2009 e o arrolamento da agência nas condenações e indenizações por danos coletivos.
A ANS, agência pública que deveria zelar pelo cumprimento da prestação de serviços e das condicionantes ofertadas por planos e seguradoras de saúde, recorreu da decisão em menos de 24 horas, defendendo seu cálculo, que possibilita reajustes acima dos 10%.
A Abrasco apoia a ação proposta pelo Idec e segue acompanhando junto à entidade parceira os desdobramentos. Também ao jornal O Globo, Mário Scheffer, professor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (DMP/FMUSP) e vice-presidente da Abrasco, destacou ao jornal O Estado de S. Paulo os efeitos positivos que a liminar poderá promover ao bolso do consumidor e, de maneira indireta, à consolidação da saúde como direito. “Certamente isso trará luz para a discussão não apenas dos planos individuais, mas, numa outra etapa, de coletivos.” Recente estudo liderado por Scheffer mostrou que 3.870 decisões de segunda instância no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos primeiros quatro meses deste ano, 28,2% envolveram reclamações sobre reajuste de mensalidade. Os percentuais de aumento são a segunda maior demanda no tribunal.