POSICIONAMENTO ABRASCO 

Posicionamento | Nota de Repúdio ao Projeto de Lei 3824/2025

A aprovação na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, de ambos os  projetos de lei, em 12 de maio de 2026, apresentados pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS),  representa grave retrocesso no que diz respeito ao Estatuto do Desarmamento e grande ameaça à vida e à saúde pública, uma vez que aumenta o acesso a armas de fogo (AF) pela  população civil e normaliza a (suposta) autodefesa por meio deste instrumento.  

O primeiro – nº 3.824/2025 – autoriza o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços  (FGTS) para compra de armas de fogo, munições e acessórios. O texto permite o saque anual  na data do aniversário do contribuinte, mediante autorização válida expedida pela Polícia  Federal ou Exército, com a justificativa de “proteção da vida”1. O segundo – nº 5.976/2025 – 

prevê concessão de porte pela Polícia Federal, mediante cumprimento de requisitos legais  como ter registro profissional, certidões negativas criminais, laudo de aptidão psicológica e  capacidade técnica atestada por curso ministrado por pessoa credenciada pela Polícia  Federal. O projeto é defendido sob o argumento dos “riscos enfrentados por veterinários,  especialmente aqueles que atuam em regiões rurais e localidades com baixa presença de  policiamento ostensivo”2. Os projetos ainda passarão por outras comissões na Câmara dos  Deputados para seguirem para o Senado. 

Já em 17 de junho de 2025 o mesmo deputado apresentou na Comissão de Segurança o PL  conhecido como Programa “Minha Primeira Arma”, também aprovado em poucos minutos,  projeto que facilita o acesso a armas de fogo, favorece a indústria bélica e amplia os riscos à  vida da população brasileira. Atualmente o PL encontra-se na Comissão de Finanças e  Tributação3. O GT Violência e Saúde da Abrasco lançou em 20 de fevereiro deste ano nota  em resposta ao PL, que pode ser conferida em https://abrasco.org.br/nota-de-repudio-ao 

programa-minha-primeira-arma/.  

Dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, trazem  importantes subsídios para compreensão dos impactos das AF  (ttps://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?sim/cnv/ext10uf.def). Em apenas cinco anos – 2020 a 2024 – foram 168.371 mortes ocasionadas por AF, que correspondem à morte de  130.150 pessoas pretas e pardas (77,3%), 23.611 pessoas com menos de 19 anos (14,0%)  e 10.205 pessoas do sexo feminino (6,1%). Considerando apenas os homicídios registrados  no período (n=220.998), as AF foram responsáveis por 71% dessas mortes (n=156.955), sem  contar as intervenções legais, mortes geradas pelas forças de segurança pública. Estes  dados são explícitos em apontar que armas de fogo são ferramentas que cumprem o papel  para o qual foram concebidas: matar!  

Investigações científicas robustas vêm demonstrando, há tempos, a relação entre posse de  AF e aumento de homicídios e suicídios4. As evidências também indicam que o rigor no  controle da restrição de acesso contribui para a redução de mortes, configurando medida  essencial de saúde pública no enfrentamento da violência, na prevenção de mortes evitáveis e na defesa da vida5,6. Por exemplo, estudo aponta que, em consequência do Estatuto do  Desarmamento, estados com maior taxa de recolhimento de armas reduziram  significativamente as mortes por AF7

Apesar disso, na contramão de construção de uma cultura de paz, e em claro desacordo com  o conhecimento científico acumulado, a Câmara dos Deputados acena para uma aprovação  perigosa e irresponsável que prevê que o dinheiro do FGTS – acumulado em função do trabalho desempenhado por brasileiros com contrato formal de trabalho regido pela  Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) – seja usado para adquirir ferramenta que  representa ameaça à vida, inclusa aquela de quem porta e usa a arma. O autor da proposta  afirma ainda que o PL tem como público-alvo os trabalhadores de baixa renda1 que, de outra  forma, têm dificuldades para aquisição de AF, utilizando recurso criado justamente para  proteção da vida financeira do trabalhador demitido sem justa causa. Ou seja, precariza ainda  mais a parcela da população que depende das garantias sociais previstas em lei para a  manutenção da vida. O projeto, aprovado em poucos minutos na Comissão, favorece a  indústria bélica e amplia os riscos à vida da população brasileira.  

Analisados em conjunto, os três Projetos de Lei apontam para um movimento da extrema  direita que busca armar a população brasileira, sob o falacioso discurso de proteção individual  frente à “crise de segurança pública” e à “ineficiência do Estado”, representando ainda maior  risco aos direitos humanos. Ampla literatura científica nacional e internacional aponta que a  presença de AF em residências não aumenta necessariamente a segurança e pode, ao  contrário, elevar os riscos de homicídio, suicídio, acidentes e violência doméstica. No Brasil,  o Atlas da Violência8 afirma que há consenso na literatura especializada sobre a relação direta  entre a quantidade de armas de fogo em circulação e a maior probabilidade de homicídios  por este meio. Outro estudo9 concluiu que um aumento de 1% na disseminação de armas de  fogo pode elevar significativamente a taxa de homicídios no Brasil, questionando a ideia de  que mais armas aumentariam a proteção individual. 

Diante desse cenário, a Abrasco, por meio do seu Grupo Temático Violência e Saúde (GTVS),  repudia veementemente a apresentação e tramitação desses Projetos de Lei que, como  demonstram as evidências científicas, tendem a agravar um cenário já marcado por  desigualdades e violência, vitimando sobretudo adolescentes, mulheres e pessoas pretas e  pardas.  

A Abrasco clama para que a Câmara dos Deputados, em respeito ao compromisso assumido  com o povo brasileiro, direcione seus esforços para iniciativas que representem uma aposta  ética na vida e na segurança de todas as pessoas, e não no fortalecimento da indústria da  morte.  

Legislar pela ampliação do acesso a armas é escolher, conscientemente, ampliar o número  de brasileiros(as) assassinados(as)!  

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2026  

Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco 

Referências  

1. GAZETA DO POVO. Comissão da Câmara aprova projeto que libera FGTS para comprar  arma de fogo. Curitiba, 12 maio 2026. Disponível em: Gazeta do Povo. Acesso em: 14 maio  2026.  

2. CONGRESSO EM FOCO. Comissão de Segurança aprova porte de arma para médicos  veterinários [Internet]. 12 maio 2026 [citado 2026 maio 15]. Disponível em: Congresso em  Foco – Comissão de Segurança aprova porte de arma para médicos veterinários. 

3. BRASIL. Câmara dos Deputados. PL 5976/2025: concede porte de arma de fogo para  médicos veterinários [Internet]. Brasília: Câmara dos Deputados; 2025 [citado 2026 maio 15].  Disponível em: Câmara dos Deputados – Ficha de tramitação do PL 5976/2025. 

4. MILLER M, ZHANG Y, PRINCE L, et al. Suicide Deaths Among Women in California Living  With Handgun Owners vs Those Living With Other Adults in Handgun-Free Homes, 2004- 2016. JAMA Psychiatry 2022;79(6):582; doi: 10.1001/jamapsychiatry.2022.0793.  

5. LEE LK, FLEEGLER EW, FARRELL C, et al. Firearm Laws and Firearm Homicides. JAMA  Intern Med 2017;177(1):106; doi: 10.1001/jamainternmed.2016.7051.  

6. SWANSON SA, STUDDERT DM, ZHANG Y, et al. Handgun Divestment and Risk of  Suicide. Epidemiology 2023;34(1):99–106; doi: 10.1097/EDE.0000000000001549.  

7. MALTA DC, et al. Association between firearms and mortality in Brazil, 1990 to 2017: a  global burden of disease Brazil study. Popul Health Metr. 2020 Sep 30;18(Suppl 1):19. doi:  10.1186/s12963-020-00222-3. PMID: 32993706; PMCID: PMC7525968.  

8. CERQUEIRA DRC, BUENO S, coord. Atlas da violência 2025. Brasília: Instituto de  Pesquisa Econômica Aplicada; Fórum Brasileiro de Segurança Pública; 2025. 174 p.  Disponível em: Repositório IPEA – Atlas da Violência 2025. Acesso em: 15 maio 2026. 

9. CERQUEIRA DRC, MELLO JMP. Menos armas, menos crimes. Brasília: Instituto de  Pesquisa Econômica Aplicada; 2012. (Texto para Discussão, n. 1721). Disponível em: IPEA  – Menos armas, menos crimes. Acesso em: 15 maio 2026.

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