Os países que integram a Organização Mundial da Saúde (OMS) deverão adotar medidas para regular o marketing digital de produtos de alimentação infantil e substitutos do leite materno. Durante a 78ª Assembleia Mundial da Saúde (AMS) da OMS, nesta segunda-feira (26), foi aprovada uma resolução que expande as disposições do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno (1981). A proposta liderada pelo Brasil, Noruega e México é resultado das reivindicações de diversos grupos, profissionais de saúde e  associações científicas, como a Abrasco, através da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, que alertam para os riscos e desdobramentos na saúde dessas práticas abusivas. 

Com base no texto aprovado, os estados-membros deverão “intensificar esforços para desenvolver e fortalecer medidas regulatórias robustas para regular a comercialização de substitutos do leite materno e alimentos para bebês e crianças pequenas, inclusive em ambientes digitais” (tradução livre). 

Além disso, também haverá iniciativas dos países para “construir e fortalecer seus sistemas e tecnologias de monitoramento para identificar e relatar a comercialização de substitutos do leite materno e alimentos para bebês e crianças pequenas” (tradução livre). 

A pesquisadora, professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e integrante do GT Nutrição e Alimentação em Saúde Coletiva da Abrasco, Inês Rugani, celebrou a aprovação da resolução e destacou a importância da medida para aprimorar a fiscalização e coibir práticas abusivas. 

“Essa resolução é muito importante porque ela provoca os países a expandirem os elementos que compõem o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno, que é um código que já existia há muitos anos e que está dirigido a rótulos, propagandas tradicionais, televisão etc. O marketing digital passou a existir no mundo depois que o Código já estava publicado e o Código não cobre explicitamente as situações de marketing digital”, detalhou. 

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O texto da resolução aprovada atualiza o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno, ferramenta indispensável para proteger e promover a amamentação. O documento, primeiro deste tipo, foi adotado em janeiro de 1981, pela AMS, com 118 votos a favor, 1 contra e 3 abstenções. O Código é dividido em 11 artigos, que definem quais produtos são os substitutos do leite materno e as regras de comercialização. O Artigo 5 , além de destacar que “Não deve haver publicidade ou outra forma de promoção para o público em geral dos produtos abrangidos pelo Código” (tópico 5.1), orienta que não deve haver contato direto/indireto e profissional do pessoal de marketing com gestantes e mães lactantes.

A resolução aprovada na 78ª AMS foi inspirada em um documento da OMS de novembro de 2023, que foi divulgado pela Abrasco inclusive. O documento foi feito a pedido da 75ª AMS e reúne diretrizes e orientações para coibir práticas abusivas de marketing digital para substitutos de leite materno e alimentação infantil. 

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O relatório “Escopo e impacto das estratégias de marketing digital para promoção de substitutos do leite materno”, fruto de uma pesquisa realizada pela OMS e divulgado em 2022 foi peça-chave nessas iniciativas contra práticas abusivas de marketing. De acordo com o documento, ao todo, eram 90 publicações e anúncios circulando por dia nas redes sociais com conteúdo sobre fórmulas para a alimentação infantil, com mais de 229 milhões de usuários atingidos.

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Em 2028, a direção-geral da OMS terá que apresentar à AMS um relatório sobre a implementação dessa resolução.

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