Pesquisar
Close this search box.

 NOTÍCIAS 

Tire suas dúvidas: regulamentação da profissão de sanitarista

Comunicação Abrasco

A Abrasco e toda a comunidade da Saúde Coletiva celebraram a regulamentação da profissão de sanitarista, quando a Lei Nº 14.725/2023 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 16 de novembro. O texto foi construído coletivamente e se firma como um marco importante para o reconhecimento da profissão, que é peça central na Saúde Pública.

Depois de receber dos nossos associados algumas dúvidas sobre a regulamentação da profissão, separamos respostas para as principais perguntas. Confira:

  1. Quem pode atuar como sanitarista?

A lei estabelece no Art. 3º as seguintes condições para que o profissional possa atuar como sanitarista:

1 – pessoas que concluíram curso de graduação na área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública, diplomas de fora do Brasil precisam ser revalidados;

2 – pessoas que concluíram curso de especialização cadastrado no Ministério da Educação na área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública;

3 – pessoas que concluíram curso de Mestrado ou Doutorado, classificado pelo Ministério da Educação na área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública;

4 – pessoas que concluíram curso de Residência Médica ou Residência Multiprofissional em Saúde na área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública;

5 – pessoas que não cumprirem os requisitos listados, mas tenham formação de nível superior e comprovem o exercício de atividade profissional no período mínimo de cinco (5) anos até a data de publicação da Lei, que é 17 de novembro de 2023 no Diário Oficial da União (DOU).

Observação importante: todos os diplomas precisam ser de instituições e cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação. No caso de especialização, curso reconhecido por autoridade competente do Sistema Único de Saúde (SUS). No caso de mestrado ou doutorado, cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e residências reconhecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).


2. Quais são as atribuições do sanitarista?

O Art. 4º lista, sem prejuízo aos demais profissionais de saúde, as seguintes atribuições para o sanitarista:

1 – analisar, monitorar e avaliar situações de saúde;

2 – planejar, pesquisar, administrar, gerenciar, coordenar, auditar e supervisionar as atividades de saúde coletiva nas esferas pública, não governamental, filantrópica ou privada;

3 – identificar, pesquisar, monitorar, registrar e proceder às notificações de risco sanitário, de forma a assegurar o controle de riscos e agravos à saúde da população;

4 – atuar em ações de vigilância em saúde, inclusive no gerenciamento, supervisão e administração, nas instituições governamentais de administração pública direta e indireta, bem como em instituições privadas, não governamentais e filantrópicas;

5 – elaborar, gerenciar, monitorar, acompanhar e participar de processos de atenção à saúde, de programas de atendimento biopsicossocial e de ações, inclusive intersetoriais, de prevenção, proteção e promoção da saúde, da educação, da comunicação e do desenvolvimento comunitário;

6 – orientar, supervisionar, executar e desenvolver programas de formação nas áreas de sua competência;

7 – executar serviços de análise, classificação, pesquisa, interpretação e produção de informações científicas e tecnológicas de interesse da saúde e atuar no desenvolvimento científico e tecnológico da saúde coletiva, levando em consideração o compromisso com a dignidade humana e a defesa do direito à saúde;

8 – planejar, organizar, executar e avaliar atividades de educação em saúde dirigidas em articulação com a população em instituições governamentais de administração pública direta e indireta, bem como em instituições privadas e organizações não governamentais.


3. Como será feito o registro profissional e qual órgão será responsável por regular a profissão?

O Art. 6º define que o exercício da profissão de sanitarista requer prévio registro em órgão competente do SUS. Agora, desde a promulgação da lei, o Governo Federal e o Ministério da Saúde trabalham para definir qual órgão terá essa atribuição e quais serão os procedimentos para registrar os profissionais. Não há previsão de data para que esta etapa seja concluída.

A Abrasco tem acompanhado de perto este processo, com o objetivo de lutar por uma regulação/registro que ampare os profissionais da melhor forma.

Associe-se à ABRASCO

Ser um associado (a) Abrasco, ou Abrasquiano(a), é apoiar a Saúde Coletiva como área de conhecimento, mas também compartilhar dos princípios da saúde como processo social, da participação como radicalização democrática e da ampliação dos direitos dos cidadãos. São esses princípios da Saúde Coletiva que também inspiram a Reforma Sanitária e o Sistema Único de Saúde, o SUS.

Pular para o conteúdo