A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria Geral da República tem até esta terça-feira, 20 de abril, para emitir uma manifestação e um parecer sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 822 (ADPF/822), a ADPF do Lockdown. O Ministro-relator Marco Aurélio de Mello determinou a manifestação da União e remeteu julgamento direto no Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), em despacho de 14 de abril.
Ajuizada em 8 de abril pela Abrasco juntamente com demais entidades da Frente Pela Vida e entidades sindicais, os autores da ADPF/822 exigem rigorosas medidas para a restrição de circulação de pessoas, para que vidas possam ser salvas e o Sistema Único de Saúde seja preservado.
Entre os pontos científicos e sociais apontados pela Frente Pela Vida e demais entidades signatárias estão a suspensão das atividades produtivas, auxílio emergencial para a população e medidas de proteção do emprego e da renda como uma forma de diminuir o contágio pela Covid-19 e garantir meios de subsistência para a população.
A ação argumenta a necessária coordenação do Poder Executivo federal para um efetivo lockdown, em todo o território nacional e com duração mínima de 21 dias, acompanhado de políticas de proteção social, com incremento no auxílio emergencial, auxílio para preservação dos empregos e da renda dos trabalhadores no mercado formal. A Frente Pela Vida entende que deve ser retomado o valor mensal de R$ 600 até o fim da pandemia.
Em seu despacho, o Ministro Marco Aurélio de Mello destaca a validade da causa, e além de inquirir a União, solicitando manifestação da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República no prazo de 5 dias comuns, remeteu a apreciação da ADPF ao Plenário do Supremo. Caberá ao Ministro Luiz Fux, Presidente da Corte, incluir em pauta. Clique e acesse o despacho – Confira a movimentação do processo.