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 NOTÍCIAS 

Lei de Responsabilidade Sanitária

03 de junho de 2013

 

Texto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado prevê responsabilidades e punição dos gestores na área da Saúde.

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, aprovou dia 29 de maio o Projeto de Lei 174/2011 que cria a Lei de Responsabilidade Sanitária (LRS). Entre as medidas previstas no projeto está a punição dos gestores que cometerem infrações administrativas e para gestores envolvidos em ações fraudulentas e desvios de verba na área da saúde. O PL segue para apreciação, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

O projeto, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para modificar o art. 36, que institui regras sobre a elaboração dos planos de saúde, e para inserir dispositivos que regulam a responsabilidade sanitária dos gestores no âmbito do Sistema Único de Saúde. O documento define, ainda, metas em investimentos a serem cumpridas pelos gestores públicos.

 

“Vai ser um grande avanço para o SUS e eu diria, inclusive, que é uma lacuna que existia no sistema público de saúde. Criamos um sistema que estabelece um conjunto de direito de responsabilidades, mas que não dividiu a responsabilidade de cada nível da federação e, principalmente, como cobrar. A lei de responsabilidade fiscal foi um grande avanço para a administração pública porque estabeleceu metas fiscais e responsabilidade para os chefes de governo. A lei de responsabilidade sanitária tem essa mesma ideia, estabelecer metas, responsabilidades e formas de cobrança e transparência para o prefeito governador e governo federal”, comentou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

 

 

Sanções – Advertência e multa são as sanções recomendadas em caso de infração administrativa no setor. Deverão ser aplicadas, entre outras situações, quando o gestor deixar de estruturar o fundo de saúde; não apresentar os planos de saúde e os relatórios de gestão; impedir o acesso às informações financeiras e administrativas relativas às políticas públicas em execução.

 

O valor da multa vai variar entre dez e cinquenta vezes o valor do salário mínimo vigente na data da condenação (hoje de R$ 6.780 a R$ 33.900), fixado em função da gravidade da infração e da extensão do dano causado à saúde da população. Em caso de reincidência, o valor da primeira condenação poderá ser ampliado de dez a vinte vezes.

 

Crimes de responsabilidade – O PLS 174/2011 também cuida de enquadrar os gestores de saúde infratores na Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950). Dentre as práticas classificadas como crime de responsabilidade sanitária, destacam-se a transferência de recursos do fundo de saúde para outra conta, mesmo que vinculada ao setor público; a não execução de ações previstas no plano de saúde; a inserção de informações falsas no relatório de gestão.

 

Se houver indícios concretos da ocorrência de infração administrativa ou crime de responsabilidade sanitária, caberá ao conselho de saúde federal, estadual ou municipal e ao Sistema Nacional de Auditoria do SUS (Sistema Único de Saúde) acionar o Ministério Público e os órgãos de controle e externo para investigarem o caso.

 

 

(Com informações da Agência Saúde e Agência Senado)

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