Duas novas ações da Procuradoria Geral da República (PGR), instância maior do Ministério Público Federal (MPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Congresso Nacional, buscam garantir o respeito à Constituição e o exercício pleno das funções fins do Estado brasileiro, responsável pela garantia da saúde e da educação da população.
No último dia 29 de setembro, o procurador Rodrigo Janot ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5595, que questiona os artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 86/2015. Aprovada em março do ano passado, a EC 86 estabeleceu um piso anual progressivo para o custeio, pela União, dos serviços públicos de saúde, o que ficou conhecido como “orçamento impositivo. “Tais mudanças são intensamente prejudiciais ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), por implicarem redução drástica no orçamento para ações e serviços públicos em saúde, o qual já é historicamente insuficiente”, afirma Janot em seu despacho.
Para a PGR, a emenda foi aprovada em sentido oposto ao pretendido pelo Projeto de Lei Complementar 321/2013, fruto de iniciativa popular e das mobilizações da frente Saúde +10, que busca fortalecer o SUS mediante aplicação mínima de 10% da receita corrente bruta da União, em contraponto aos percentuais vigentes, que incidem sobre a receita corrente líquida.
A EC 86 estabeleceu novo regime de gasto mínimo federal para ações de saúde correspondente a 15% da receita corrente líquida da União, mas de forma progressiva até 2020. A medida substituiu o cálculo vigente desde 2000 (EC 29) que se baseava na variação do Produto Interno Bruto (PIB). Confira a nota pública do MPF.
PGR considera PEC 241 inconstitucional: Na tarde de sexta-feira, 07 de outubro, a Secretaria de Relações Institucionais da PGR enviou ao Congresso Nacional nota técnica contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241. Segundo o documento, as alterações pretendidas são flagrantemente inconstitucionais, por ofenderem a independência e autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário, por ofenderem a autonomia do Ministério Público e demais instituições do Sistema de Justiça e, por consequência, o princípio constitucional da separação dos Poderes, o que justifica o seu arquivamento ou a alteração do texto.
“A PEC 241 institui o Novo Regime Fiscal pelos próximos 20 anos, prazo longo o suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer o desempenho do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça e, nesse alcance, diminuir a atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade, entre as quais o combate à corrupção, o combate ao crime, a atuação na tutela coletiva, a defesa do interesse público”, diz a nota, assinada por Nayara de Oliveira e George de Oliveira, assessores técnicos da MPF, e aprovada por Peterson Pereira, procurador da República e Secretário das Relações Institucionais (PGR-SRI). Acesse aqui a Nota Técnica e confira também outras informações no site do MPF.