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PGR ingressa com nova ADI e nota técnica contra o desmonte do SUS

Bruno C. Dias com informações da Sec. de Comunicação Social do MPF

Duas novas ações da Procuradoria Geral da República (PGR), instância maior do Ministério Público Federal (MPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Congresso Nacional, buscam garantir o respeito à Constituição e o exercício pleno das funções fins do Estado brasileiro, responsável pela garantia da saúde e da educação da população.

No último dia 29 de setembro, o procurador Rodrigo Janot ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5595, que questiona os artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 86/2015. Aprovada em março do ano passado, a EC 86 estabeleceu um piso anual progressivo para o custeio, pela União, dos serviços públicos de saúde, o que ficou conhecido como “orçamento impositivo. “Tais mudanças são intensamente prejudiciais ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), por implicarem redução drástica no orçamento para ações e serviços públicos em saúde, o qual já é historicamente insuficiente”, afirma  Janot em seu despacho.

Para a PGR, a emenda foi aprovada em sentido oposto ao pretendido pelo Projeto de Lei Complementar 321/2013, fruto de iniciativa popular e das mobilizações da frente Saúde +10, que busca fortalecer o SUS mediante aplicação mínima de 10% da receita corrente bruta da União, em contraponto aos percentuais vigentes, que incidem sobre a receita corrente líquida.

A EC 86 estabeleceu novo regime de gasto mínimo federal para ações de saúde correspondente a 15% da receita corrente líquida da União, mas de forma progressiva até 2020. A medida substituiu o cálculo vigente desde 2000 (EC 29) que se baseava na variação do Produto Interno Bruto (PIB). Confira a nota pública do MPF.

PGR considera PEC 241 inconstitucional: Na tarde de sexta-feira, 07 de outubro, a Secretaria de Relações Institucionais da PGR enviou ao Congresso Nacional nota técnica contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241. Segundo o documento, as alterações pretendidas são flagrantemente inconstitucionais, por ofenderem a independência e autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário, por ofenderem a autonomia do Ministério Público e demais instituições do Sistema de Justiça e, por consequência, o princípio constitucional da separação dos Poderes, o que justifica o seu arquivamento ou a alteração do texto.

“A PEC 241 institui o Novo Regime Fiscal pelos próximos 20 anos, prazo longo o suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer o desempenho do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça e, nesse alcance, diminuir a atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade, entre as quais o combate à corrupção, o combate ao crime, a atuação na tutela coletiva, a defesa do interesse público”, diz a nota, assinada por Nayara de Oliveira e George de Oliveira, assessores técnicos da MPF, e aprovada por Peterson Pereira, procurador da República e Secretário das Relações Institucionais (PGR-SRI). Acesse aqui a Nota Técnica e confira também outras informações no site do MPF.

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