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Plano de enfrentamento da Covid-19 junto aos povos indígenas é considerado genérico pelo STF

Bruno C. Dias, com informações do G1

Foto: Guilherme Cavalli/CIMI

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou na sexta-feira, 21 de agosto, que o governo apresente uma nova versão do plano para o enfrentamento da Covid-19 entre os indígenas. No dia 8 julho, a partir de Ação de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF 709) requerida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), ele havia dado prazo de 30 dias para a União apresentar um novo plano a partir de diálogo com representantes indígenas, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), e o apoio técnico do Gt de Saúde Indígena da Abrasco e Fiocruz.  O novo “Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 em povos indígenas brasileiros” foi encaminhado ao STF no último dia 07, e o Ministro pediu a manifestação da APIB, CNDH, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, e do grupo de apoio técnico. Os pesquisadores do GT de saúde indígena da Abrasco, da Fundação Oswaldo Cruz e consultores ad hoc do CNDH elaboraram nota técnica com suas contribuições.

Acesse a Nota Técnica Abrasco/Fiocruz em resposta à intimação nº 2636/2020, no âmbito da ADPF 709/2020

Os diferentes organismos apontam que o plano não incorporou sugestões dos participantes do Grupo de Trabalho criado justamente para esse fim. 

Os especialistas ressaltaram que a elaboração do plano e seu monitoramento está prejudicado pela recusa do governo em disponibilizar as informações, particularmente os dados  que podem contribuir para entender as tendências de evolução da doença entre indígenas. A alegação da necessidade de manter a privacidade das pessoas não é aceitável porque diversas bases e sistemas de informação em saúde de órgãos oficiais do país disponibilizam dados individuais seguindo critérios de anonimato (Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018).

O plano apresenta superficialmente a prestação de contas de ações realizadas e não desenvolve  adequadamente o detalhamento de ações futuras, particularmente quanto aos objetivos, ações metas, quantitativos, cronograma (detalhado), responsáveis e recursos orçamentários. Os especialistas ressaltaram na Nota Técnica as diversas fragilidades e reforçaram suas recomendações.

“O plano efetivamente se estende longamente sobre ações passadas já realizadas, que não integram seu objeto, dado que o propósito da medida determinada em cautelar é a implementação de ações futuras, que complementem as ações já realizadas ou em curso. É, ainda, genérico quanto às ações propostas”, afirmou o ministro Barroso. O documento com novos ajustes deverá ser apresentado até 7 de setembro. Confira a matéria original do portal G1.

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