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 POSICIONAMENTO ABRASCO 

Carta Aberta ao Congresso Nacional contra a aprovação do projeto de Lei nº 2.431/2011 A regulação dos anorexígenos no Brasil

5 de dezembro de 2013

 

No dia 6 de outubro de 2011, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 52, que proibiu a fabricação, importação, comercialização, prescrição, dispensação e aviamento dos anorexígenos anfepramona, femproporex e mazindol e submeteu a prescrição da sibutramina a controles mais restritos.


A RDC nº 52/2011 foi produto de um longo processo de consultas e debates sobre o uso destes anorexígenos no Brasil, que tem um extenso histórico de uso abusivo e irracional de substâncias psicotrópicas e entorpecentes.


Até bem pouco tempo, era comum encontrar no mercado prescrições que associavam substâncias psicotrópicas anorexígenas com ansiolíticos, antidepressivos, diuréticos, hormônios, extratos hormonais, laxantes, entre outros.  Tornou-se corriqueira a manipulação, em farmácias, de fórmulas emagrecedoras, contendo derivados anfetamínicos, além das substâncias acima referidas. Muitas vezes, essas formulações eram vendidas como produtos naturais, por conterem alguns fitoterápicos, como cáscara sagrada, fucus e espirulina. Estas associações, absurdas sob o ponto de vista farmacológico, apenas foram cessadas há pouco tempo, depois de várias regulamentações.


Agora, o Projeto de Lei (PL) nº 2.431/2011, busca anular a RDC 52/2011, por meio de um artigo que autoriza a fabricação e a comercialização dos anorexígenos proibidos pela Resolução. A aprovação do PL na Câmara dos Deputados, sob fortíssimo lobby das entidades e deputados médicos e farmacêuticos, perpetrou dois lamentáveis fatos: foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), com parecer favorável do Deputado Dr. Paulo César (PSD/RJ), apesar dos sólidos argumentos farmacológicos e epidemiológicos expostos aos deputados; e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), com um insólito voto favorável do relator Deputado Sérgio Sveiter (PSD/RJ), apesar de colidir frontalmente com o art. 200 da Constituição Federal, que dá competência ao SUS e, portanto, à Anvisa, para realizar a vigilância sanitária, que inclui o controle sanitário dos medicamentos.


O Brasil sempre esteve entre os países que mais consomem anorexígenos no mundo. Em 2003, relatório da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE), órgão das Nações Unidas, apontou que o Brasil consumiu 76,3% da anfepramona (ou dietilpropiona) e 78% do femproporex produzidos no mundo. O mesmo órgão assinalou, em 2005, que 98,6% do femproporex e 89,5% da anfepramona produzidos no mundo foram fabricados no Brasil, sendo que a maior parte desta produção foi consumida aqui. A Anvisa, citando a mesma fonte, revelou um aumento de cerca de 500% no consumo de anorexígenos no Brasil, no período de 1998 a 2005. Entre 2002 e 2004 fomos os campeões mundiais em consumo per capita, com um consumo diário de 9,1 doses para cada mil habitantes; os EUA ficaram em segundo lugar (7,7 doses) e a Argentina em terceiro (6,7 doses).


Dados referentes a 2009, do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), apontaram um total de 4.909.208 prescrições de anorexígenos; cerca de 80% destas prescrições foram aviadas em farmácias de manipulação e 20% dispensadas por meio de produtos industrializados.


A grande maioria dos países europeus não usa os anorexígenos em questão desde 1999, inclusive a sibutramina. Já em 1991, o British National Formulary, a bíblia da prescrição médica do sistema de saúde inglês, já considerava injustificável o uso da dietilpropiona e do mazindol, pelos riscos envolvidos.


Os anorexígenos derivados da anfetamina possuem indiscutível potencial de abuso, dependência, tolerância e abstinência. Seu efeito estimulante promove disposição, capacidade física e de vigília. Euforia, ansiedade, tremor, palpitações, taquicardia, arritmias, insônia, episódios psicóticos, pânico, convulsões, hipertensão, depressão e até infarto de miocárdio (por vasoconstrição cardíaca), são os principais efeitos adversos.


Estudos clínicos são atualmente exigidos para todos os medicamentos. Estes anorexígenos não podem permanecer no mercado independentemente da comprovação científica do seu benefício em relação aos seus riscos; e a Anvisa confirmou a inexistência de evidências científicas que comprovem sua eficácia e a segurança.


Em 2009 foram vendidas quase seis toneladas destas substâncias no país; quase duas toneladas correspondem à sibutramina. Considerando que a dose diária definida para esta última substância é de 10 mg, este dado significa que, em 2009, foram consumidas cerca de 186 milhões de doses, ou uma dose para cada brasileiro, em um dia do ano.


Com o mesmo objetivo de tornar sem efeito a RDC nº 52/2011, estão tramitando os Projetos de Decreto Legislativo nº 1.138, de 2013, do Deputado Beto Albuquerque (PSB/RS), e nº 1.388, do Deputado Cândido Vacarezza (PT/SP). Tais PDCs buscam sustentar o argumento de que a Anvisa extrapolou de suas competências regimentais ao editar a RDC nº 582011 e, por isso, o Poder Legislativo deve intervir tornando-a sem efeito.

 


REPUDIAMOS os Projetos de Decreto Legislativo nº 1.138/2013 e nº 1.388/2013 e a aprovação do Projeto de Lei nº 2.431, de 2001 e SOLICITAMOS aos parlamentares brasileiros a tempestiva derrubada desta proposição, que pretende legalizar a negligência do controle sanitário sobre os anorexígenos e expor a fatores de risco à saúde milhões de brasileiros.


EM DEFESA DA SAÚDE COLETIVA DOS BRASILEIROS.

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA – ABRASCO
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ECONOMIA DA SAÚDE – ABRES
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE SAÚDE PÚBLICA – APSP
CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE SAÚDE – CEBES
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – IDEC
INSTITUTO DE DIREITO SANITÁRIO APLICADO – IDISA

 

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