
A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) repudiam a votação relâmpago do Projeto de Decreto Legislativo 03/2025, que suspende a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), dificultando assistência a meninas vítimas de estupro. A norma estabelece fluxos intersetoriais de atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, reafirmando direitos já previstos na legislação brasileira, desde 1940, como o aborto em caso de gravidez que tem risco de morte e resultante de estupro
A violência sexual contra crianças e adolescentes exige resposta rápida, articulada e humanizada. Em situações de gravidez decorrente de estupro, a demora na identificação da violência, no acolhimento e no encaminhamento aos serviços de saúde e proteção pode agravar riscos, incluindo o risco de morte dessas crianças e adolescentes.
Estudos e experiências dos serviços especializados mostram que muitas crianças vítimas de estupro chegam tardiamente à rede de atenção, frequentemente após meses de violência silenciada. Quando o atendimento é retardado por barreiras institucionais, exigências indevidas ou falta de integração entre os serviços, aumentam os riscos à saúde e ao futuro das meninas.
A demora na assistência é um projeto político, que resulta em abortos tardios, explorados de forma indevida , ainda em ano eleitoral, para fomentar na população sentimentos contrários ao avanço de direitos. Uma ação efetiva na Atenção Primária à Saúde (APS), com encaminhamentos quando necessários, poderia evitar essa situação; por isso os fluxos de atendimento previstos na Resolução Conanda 258 são tão necessários.
O Brasil registra cerca de 7.000 a 11.000 partos anuais de meninas menores de 14 anos. Em termos diários, são cerca de 20 a 57 partos diários nessa faixa etária. Pela legislação brasileira, toda gestação nessa idade é considerada estupro de vulnerável. O Mapa do Aborto legal aponta uma concentração dos serviços em
grandes cidades e inconsistência de informações entre as bases de dados do CNES e SHI/DataSUS.
Os dados evidenciam a omissão do Estado na garantia do direito dessas meninas à interrupção da gestação. Análise do Projeto Vivas, que atende mulheres e meninas que não conseguiram atendimento em seus respectivos municípios, precisando viajar a outras cidades ou estados para a realização do procedimento, aponta vulnerabilização social e econômica: 69,3% tinham renda de até dois salários mínimos e 49,5% eram negras.
É importante destacar que a Resolução 258 não cria novos direitos, nem altera a legislação de interrupção da gestação previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Crianças abaixo de 14 anos já são reconhecidas como vulneráveis e incapazes de consentir atos sexuais. A resolução busca assegurar que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual tenham acesso efetivo às proteções já garantidas pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela legislação vigente, sem obstáculos que aprofundem suas vulnerabilidades.
A Abrasco e o Cebes reafirmam sua defesa intransigente do Sistema Único de Saúde (SUS), mas denunciam a omissão e a negligência no atendimento de mulheres e, em especial, de meninas vítimas de violência. Exigimos o direito a assistência, inclusive o aborto legal em casos de violência sexual .
Criança não é mãe.


