
As recentes comemorações do 1º de maio de 2025 ocorreram num período de pleno debate com diversos segmentos da sociedade para a construção de proposições para a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, que tem como tema – Saúde como Direito Humano. Na contramão desse movimento, um conjunto de mudanças tem ampliado novos formatos e modalidades de precarização das relações de trabalho, com redução de direitos e aumento de insegurança e instabilidade. Diante desse cenário, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco vem a público manifestar sua preocupação com a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, que suspendeu nacionalmente a tramitação de ações trabalhista sobre a “pejotização” (Tema 1389 – ARE: 1532603 RG/PR).
Essa decisão impacta a saúde e a segurança dos(as) trabalhadores(as) brasileiros(as), especialmente daqueles que estão pejotizados e submetidos a exposição a riscos no trabalho, aprofundando a precarização do trabalho promovida pelas Reformas Trabalhista e Previdenciária e pela Lei das Terceirizações de 13.429/17. Tais instrumentos jurídicos trouxeram legalidade a tais práticas, sem debate público e participação social, sem proteção regulatória, além do risco de desmonte da Justiça do Trabalho.
Como resultado, cresce a informalidade entre trabalhadores e trabalhadoras que se encontram desempregados, pela modalidade do processo de auto empregar-se, mediante contratos de tempo parcial, temporário ou intermitente, que impõe relações de trabalho sem estabilidade e sem proteção social, como alternativa comum a sobrevivência.
É importante destacar que a “pejotização” tem sido utilizada como uma forma de contratação de serviços profissionais de microempreendedores individuais (MEI), cooperativas e microempresas indiscriminadamente, que coloca tais trabalhadores expostos a diversos riscos à saúde e segurança no trabalho, além de buscar camuflar uma relação tipicamente trabalhista.
Trata-se de um tipo de contrato que atinge diretamente os direitos sociais do trabalho, em cenário de precarização, desproteção social e trabalhista, que consequentemente, repercute no acesso dos trabalhadores à defesa do direito ao meio ambiente de trabalho saudável, especialmente para as situações em que ocorrem práticas que expõe trabalhadores a riscos à saúde e segurança.
Ao considerar a generalização para todas as práticas de “pejotização”, não pode ser ignorada a necessidade de regular a organização do trabalho, para que as atividades laborais sejam desenvolvidas em condições adequadas objetivas e subjetivas, uma vez que nessa modalidade o (a) trabalhador (a) é responsável por sua própria saúde e segurança, sem quaisquer garantias contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O impacto dessa subordinação, onerosa, pessoal e habitual dos trabalhadores, imposta pelo mercado de trabalho atual, regulamenta a precarização contínua das relações de trabalho, a qual terá repercussão crescente do número de acidentes e doenças do trabalho, se não houver mecanismos de proteção social, que impactarão diretamente sobre o Sistema Único de Saúde, a Previdência Social, na cobertura acidentária e na organização sindical. Uma das consequências da pejotização é a quebra da arrecadação do INSS, que joga trabalhadores com renda mediana no colo dos banqueiros que prometem “previdência complementar e privada” e entregam calote universal aos idosos.
Diante desse cenário de insegurança jurídica, a Abrasco solicita ao STF a revisão da decisão do julgamento da ARE 1532603 RG / PR – Paraná – que suspende em todo o território nacional a tramitação das ações trabalhistas sobre o tema da “pejotização”.