POSICIONAMENTO ABRASCO 

Nota pública sobre as contínuas implementações de precarização do trabalho no Brasil

As recentes comemorações do 1º de maio de 2025 ocorreram num período de pleno debate com diversos segmentos da sociedade para a construção de proposições para a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, que tem como tema – Saúde como Direito Humano. Na contramão desse movimento, um conjunto de mudanças tem ampliado novos formatos e modalidades de precarização das relações de trabalho, com redução de direitos e aumento de insegurança e instabilidade. Diante desse cenário, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco vem a público manifestar sua preocupação com a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, que suspendeu nacionalmente a tramitação de ações trabalhista sobre a “pejotização” (Tema 1389 – ARE: 1532603 RG/PR).

Essa decisão impacta a saúde e a segurança dos(as) trabalhadores(as) brasileiros(as), especialmente daqueles que estão pejotizados e submetidos a exposição a riscos no trabalho, aprofundando a precarização do trabalho promovida pelas Reformas Trabalhista e Previdenciária e pela Lei das Terceirizações de 13.429/17. Tais instrumentos jurídicos trouxeram legalidade a tais práticas, sem debate público e participação social, sem proteção regulatória, além do risco de desmonte da Justiça do Trabalho.

Como resultado, cresce a informalidade entre trabalhadores e trabalhadoras que se encontram desempregados, pela modalidade do processo de auto empregar-se, mediante contratos de tempo parcial, temporário ou intermitente, que impõe relações de trabalho sem estabilidade e sem proteção social, como alternativa comum a sobrevivência.

É importante destacar que a “pejotização” tem sido utilizada como uma forma de contratação de serviços profissionais de microempreendedores individuais (MEI), cooperativas e microempresas indiscriminadamente, que coloca tais trabalhadores expostos a diversos riscos à saúde e segurança no trabalho, além de buscar camuflar uma relação tipicamente trabalhista.

Trata-se de um tipo de contrato que atinge diretamente os direitos sociais do trabalho, em cenário de precarização, desproteção social e trabalhista, que consequentemente, repercute no acesso dos trabalhadores à defesa do direito ao meio ambiente de trabalho saudável, especialmente para as situações em que ocorrem práticas que expõe trabalhadores a riscos à saúde e segurança.

Ao considerar a generalização para todas as práticas de “pejotização”, não pode ser ignorada a necessidade de regular a organização do trabalho, para que as atividades laborais sejam desenvolvidas em condições adequadas objetivas e subjetivas, uma vez que nessa modalidade o (a) trabalhador (a) é responsável por sua própria saúde e segurança, sem quaisquer garantias contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O impacto dessa subordinação, onerosa, pessoal e habitual dos trabalhadores, imposta pelo mercado de trabalho atual, regulamenta a precarização contínua das relações de trabalho, a qual terá repercussão crescente do número de acidentes e doenças do trabalho, se não houver mecanismos de proteção social, que impactarão diretamente sobre o Sistema Único de Saúde, a Previdência Social, na cobertura acidentária e na organização sindical. Uma das consequências da pejotização é a quebra da arrecadação do INSS, que joga trabalhadores com renda mediana no colo dos banqueiros que prometem “previdência complementar e privada” e entregam calote universal aos idosos.

Diante desse cenário de insegurança jurídica, a Abrasco solicita ao STF a revisão da decisão do julgamento da ARE 1532603 RG / PR – Paraná – que suspende em todo o território nacional a tramitação das ações trabalhistas sobre o tema da “pejotização”.

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