A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em conjunto com 160 entidades, organizou ato nesta terça-feira, dia 14 de março, contra a proposta de reforma da Previdência encaminhada pelo governo federal ao Congresso. O movimento intitulado “Por uma Proposta Justa de Reforma da Previdência – Não à PEC 287/2016” formulou uma carta que destaca a posição contrária das instituições em relação a vários pontos da reforma.
Estes são os principais pontos da PEC 287/16 que a OAB e as outras entidades são contra:
– Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 anos para homens e mulheres;
– 49 anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral;
– Redução do valor geral das aposentadorias;
– Precarização da aposentadoria do trabalhador rural;
– Pensão por morte e benefícios assistenciais em valor abaixo de um salário mínimo;
– Exclusão das regras de transição vigentes;
– Vedação à acumulação de aposentadoria e pensão por morte;
– Elevação da idade para o recebimento do benefício assistencial (LOAS) para 70 anos de idade;
– Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres;
– Fim da aposentadoria especial dos professores.
Suspensão da tramitação O presidente da OAB Nacional, Carlos Lamachia, entregou a carta ao presidente da comissão especial que analisa a PEC, deputado Carlos Marun (PMDB-MS). No texto, as entidades requerem a suspensão da tramitação da proposta de reforma da Previdência. Elas pedem a realização de uma discussão ampla e democrática com a sociedade, a apresentação de estudos econômicos, atuariais e demográficos completos, e transparência na divulgação dos dados da seguridade social.
LEIA AQUI A CARTA ABERTA SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA (PEC 287/2016)
As entidades abaixo nominadas, reunidas no Conselho Federal da OAB em 31 de janeiro de 2017, manifestam preocupação com relação ao texto da proposta de Reforma da Previdência (PEC 287/2016), tendo em vista que ela está fundamentada em premissas equivocadas e contém inúmeros abusos contra os direitos sociais.
A PEC 287/2016 tem sido apresentada pelo governo sob discurso de catástrofe financeira e “déficit”, que não existem, evidenciando-se grave descumprimento aos artigos 194 e 195 da Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social, sistema que tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais.
O superávit da Seguridade Social tem sido tão elevado que anualmente são desvinculados recursos por meio do mecanismo da DRU (Desvinculação de Receitas da União), majorada para 30%
em 2016. Tais recursos são retirados da Seguridade Social e destinados para outros fins, especialmente para o pagamento de juros dadívida pública, que nunca foi auditada, como manda a
Constituição.
Diante disso, antes de pressionar pela aprovação da PEC 287/2016, utilizando-se de onerosa campanha de mídia para levar informações questionáveis à população, exigimos que o Governo
Federal divulgue com ampla transparência as receitas da Seguridade Social, computando todas as fontes de financiamento previstas no artigo 195 da Constituição Federal, mostrando ainda o impacto anual da DRU, as renúncias fiscais que têm sido concedidas, a desoneração da folha de salários e os créditos tributários previdenciários que não
estão sendo cobrados.
A proposta de reforma apresentada pelo governo desfigura o sistema da previdência social conquistado ao longo dos anos e dificulta o acesso a aposentadoria e demais benefícios à população brasileira que contribuinte durante toda a sua vida.
Dentre os abusos previstos na PEC 287/2016 destacamos os seguintes:
1) Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos para homens e mulheres;
2) 49 (quarenta e nove) anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria int
3) Redução do valor geral das aposentadorias;
4) Precarização da aposentadoria do trabalhador rural;
5) Pensão por morte um salário mínimo;
6) Exclui as regras de transição
7) Impede a cumulação de aposentadoria e pensão por morte;
8) Elevação da idade para o recebimento do benefício assistencial (LOAS) para 70 anos de idade;
9) Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres
10) Fim da aposentadoria
Além disso, a diretamente a economia dos municípios, uma vez que a maioria sobrevive dos benefícios da previdência social o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Diante disso, e 287/2016 no Congresso Nacional democraticamente com a sociedade, de forma ampla, mediante a realização de audiências públicas que possibilitem a análise de estudos econômicos e demográficos completos a fim de que se dê a devida transparência aos dados da Seguridade Social.
É necessário garantir a participação da sociedade construir alternativas que venham melhorar o sistema Seguridade Social e ampliar a sua abrangência, impedindo o retrocesso de direitos sociais.
Brasília, 31 de janeiro de 2017.