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OAB requer que Presidência da República cumpra protocolos para controle da Covid-19

Hara Flaeschen | Informações do portal da OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), na semana passada (31/03), solicitando ao Supremo Tribunal Federal (STF)  medida cautelar para que não haja interferência do Poder Executivo nas ações do Ministério da Saúde (MS) em relação ao controle da pandemia de Covid-19. A ADPF,  pretende garantir que o MS tenha autonomia para determinar, por exemplo, o isolamento social. A Abrasco, juntamente com a Fundação ProAR e a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), protocolou pedido de amicus curiae: as entidades pretendem contribuir oferecendo suporte técnico-científico para a apreciação da causa pelo STF.

Leia, abaixo, a nota da OAB, e entenda a ação:

A OAB Nacional ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (31), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de liminar, para que a corte determine ao Governo Federal o pagamento, de forma imediata, dos benefícios emergenciais para desempregados, trabalhadores autônomos e informais atingidos pela crise em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19). A Ordem também solicita que o STF determine que a Presidência da República cumpra os protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS) no combate ao coronavírus e que sejam respeitadas as definições de governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e medidas de isolamento.

A Ordem destaca que ao lado das medidas voltadas à garantia do direito à saúde, a crise também exige do governo a adoção de providências no campo econômico, especificamente para garantir a manutenção da renda e do emprego de milhares de brasileiros que tiveram seus meios de sobrevivência drasticamente afetados pela redução da atividade econômica e produtiva que decorre da emergência sanitária. A OAB afirma ainda que o Congresso Nacional já aprovou o pagamento dos benefícios emergenciais e que a atuação do governo, além de tardia, tem se mostrado insuficiente para socorrer os diversos setores da economia, principalmente os grupos mais vulnerabilizados, como é o caso dos trabalhadores informais e da população de baixa renda.

Em relação à Presidência da República, a Ordem entende que as manifestações, de caráter deletério para o combate da epidemia do COVID-19, estão em desacordo com o princípio da independência e da harmonia entre os poderes (Art 2º da Constituição Federal). Dessa forma, a entidade solicita ao STF que o presidente se abstenha de decretar o fim do isolamento social atendendo às orientações técnicas do Ministério da Saúde, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia do coronavírus.

A OAB reforça que as manifestações do presidente, no sentido de defender o fim do isolamento social, contrariam as orientações técnicas referendadas pela OMS e reproduzidas pelo próprio Ministério da Saúde. “Em uma situação de emergência de saúde pública, o espaço de discricionariedade de que goza o Presidente da República não autoriza que desconsidere e ignore diretrizes técnicas imprescindíveis para a salvaguarda do direito à vida e à saúde da população, especialmente das camadas mais vulneráveis”, afirma um trecho da ação.

A ADPF possui por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de atos ou omissões do Poder Público. No caso em questão, a OAB entende que o Presidente da República tem apresentado um discurso baseado em uma falsa e perversa alternativa, indicando que, “na vigência das medidas de isolamento social, muitos morrerão de fome; enquanto no abandono da quarentena, poucos morrerão do vírus.” No entanto, essa alternativa desconsidera a existência de diversos outros mecanismos corretivos, capazes de reduzir os efeitos deletérios da crise para os mais vulneráveis e viola diversos preceitos fundamentais, como o direito de acesso à saúde e o direito à vida, sem contar tentativa de e esvaziar e descaracterizar a atuação dos demais entes federados, o que configura a violação do princípio federativo.

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